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Acusado de estupros em Francisco Macedo é condenado a 9 anos de prisão

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Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Marcos Augusto Cavalcanti Dias, condenou o réu Raimundo Francisco da Silva a 9 anos de reclusão e 3 meses de detenção. A sentença é datada da última quarta-feira, 22.

O réu foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Piauí pela prática de crimes sexuais contra cinco vítimas, todos na cidade de Francisco Macedo. O primeiro caso aconteceu no dia 17 de junho de 2016, e outros quatro casos numa mesma madrugada, no dia 1º de agosto do mesmo ano, no intervalo de 1h às 4h.

Na época, o acusado chegou a ser preso preventivamente pela Polícia Militar, mas teve a prisão relaxada pela Justiça. Em novembro de 2016, o Ministério Público apresentou a denúncia à Justiça.

Passados quase dois anos, o juiz julgou procedente parte da denúncia e condenou o réu Raimundo Francisco da Silva pelos crimes contra três das vítimas, e absolveu o réu em relação de duas tentativas de estupros contra as outras duas vítimas.

De acordo com a decisão da Justiça, o réu vai cumprir a pena em regime inicialmente fechado, não tendo o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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Réu Raimundo Francisco da Silva – Foto: Divulgação PM

_Outro crime
Raimundo Francisco da Silva, que estava em liberdade, foi novamente preso pela Polícia Militar no último dia 11 de agosto, na companhia de um irmão, acusado de dano qualificado praticado contra o erário público. A dupla quebrou a caixa de água, torneiras e encanações e de um sistema de abastecimento na localidade Agreste, zona rural do município de Francisco Macedo.

De acordo com o juiz Marcos Augusto, o réu teria descumprido as medidas cautelares ao se ausentar da Comarca de Padre Marcos sem autorização judicial, tendo praticado um novo delito sexual, desta vez, no município de Caldeirão Grande do Piauí.

“[…] o condenado demonstra com suas condutas, como bem apontado pelo representante do Ministério Público, menoscabo com a Justiça, parecendo não se importar em continuar a praticar crimes e em descumprir de forma aberta e reiterada as medidas cautelares diversas da prisão impostas por esse juízo […]”, diz o magistrado na sentença.

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