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Associação denuncia que contratação do Diário Oficial dos Municípios é irregular no Piauí

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AMARRIBO BRASIL, associação sediada na cidade de Ribeirão Bonito, São Paulo, denunciou junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí que as contratações dos municípios piauienses com o Diário Oficial dos Municípios, como órgão de publicação oficial dos atos da administração pública, são irregulares. A entidade questiona a falta de procedimentos licitatórios que permitam ampla concorrência na contratação, alega inconstitucionalidade na Constituição Estadual e afirma que estabelecer convênios diretos com o Diário é crime.

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Conforme a denúncia, a contratação direta com municípios ocorre a partir de “engenharia jurídica inconstitucional, politicamente arquitetada”. Segundo a AMARRIBO BRASIL, após a criação da empresa Diário Oficial dos Municípios, a Constituição Estadual foi modificada, determinando que todos os municípios que não possuem órgãos oficiais próprios para publicação de atos, devem realizar as publicações por meio do Diário Oficial dos Municípios, que é, na verdade, uma empresa privada, não um órgão público.

“A Constituição foi alterada para que fosse suprimida a expressão “instituído pela Associação Piauiense dos Municípios”, configurando agora referida empresa como suposto “órgão” de imprensa oficial, dos municípios, que na prática, é uma entidade privada empresarial”, diz a denúncia.

A Associação afirma que os referidos contratos são ilegais, frutos de aplicação de dispositivo inconstitucional da Constituição do Estado, tendo em vista que o DOM é empresa privada, administrada por particulares, a mesma deveria participar de licitações como qualquer outra, mas está sendo autorizada pela Constituição do Estado. “Nem mesmo a Junta Comercial poderia ter registrado uma empresa com o nome de um órgão oficial de publicação de atos”, diz.

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A AMARRIBO BRASIL citou como exemplo o contrato firmado entre a Prefeitura do município de Alagoinha do Piauí com o Diário, e destacou que somente aproximados três municípios do Piauí possuem órgão de publicação oficial próprio e não utilizam o DOM. “O restante é refém de uma norma claramente inconstitucional, estrategicamente arquitetada para a dispensa indevida de licitação”, diz.

Os advogados que representam a Associação denunciante pediram, dentre outros pontos, que o Tribunal de Contas anule os contratos dos municípios do Piauí com a empresa Diário Oficial dos Municípios, alegando a inconstitucionalidade na Constituição Estadual do Piauí, e determine aos município que não possuem órgão de imprensa oficial próprio, a realização de processo licitatório para a contratação dos serviço de diário oficial.

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