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Decreto de Bolsonaro amplia porte de arma para políticos e caminhoneiros

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O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta quarta-feira (08), também facilita o porte de arma para algumas profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, desde o presidente da República até os vereadores.

A principal mudança está na comprovação de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, prevista para quem deseja obter a autorização para transportar a arma fora de casa.

Esse requisito passa a ser considerado como cumprido para as seguintes pessoas:

– instrutores de tiro ou armeiro credenciado pela PF

– colecionador ou caçador com certificação do Comando do Exército

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– agente público, inclusive inativo (da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; e que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal)

– detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato

– advogado

– oficial de justiça

– dono de estabelecimentos que comercializem armas e fogo ou de escolas de tiro

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– dirigentes de clubes de tiro

– residente em área rural

– profissional de imprensa que atue na cobertura policial

– conselheiro tutelar

– agente de trânsito

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– motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

– funcionários de empresas de segurança privada e de transportes de valores

Também são requisitos para obtenção do porte: ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais e nem estar respondendo a inquérito ou processo criminal, além de ter residência certa e ocupação lícita.

Leia a íntegra do decreto

 

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Fonte: 180 Graus


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