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Eleições 2018: condutas vedadas aos agentes públicos começam valer dia 1º

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Começam a valer na segunda-feira, 1º de janeiro de 2018, algumas condutas vedadas a agentes públicos em razão das eleições de outubro do ano que vem. As condutas entram em vigor mesmo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece o Calendário Eleitoral de 2018, ainda não tenha sido publicada.

Fica também proibida, a partir de 1º de janeiro, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).

 Os programas sociais a cargo de entidade nominalmente vinculada a eventual candidato ou por este mantida, também não poderão ser executados a partir de 1º de janeiro, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11).

As vedações aos agentes públicos estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Fonte: Cidade Verde

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