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Governo fará seleção para 98 vagas de trabalho no CEM após decisão da Justiça

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A Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc) vai contratar 98 pessoas, de forma temporária, para substituição dos terceirizados que trabalham como socioeducadores no Centro Educacional Masculino (CEM). Eles deixarão de trabalhar no local após processo trabalhista movido contra a empresa que havia contratado os profissionais para prestar o serviço para o Governo.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 22ª Região. A denúncia aponta que os empregados foram contratados por uma empresa para a função de auxiliar administrativo, mas estavam trabalhando como socioeducadores no CEM.

A sentença foi favorável aos trabalhadores. No decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6), o Governo confirma que eles terão de deixar o centro educacional e considera que há risco de paralização ou colapso dos serviços, o que justifica a contratação temporária por dois anos.

“A saída desses profissionais acarretará a instalação do caos no funcionamento do referido Centro”, diz o texto do decreto, no qual o Governo prevê ainda “instabilidade na ordem social do Estado, considerando que muitos adolescentes voltarão às ruas ficando sem assistência, sem atendimento especializado”.

Foi autorizada a contratação de 91 educadores sociais, com remuneração total de R$ 1.510,20, três técnicos em enfermagem (R$ 1.510,20), três educadores físicos (R$ 2.605) e um dentista (R$ 2.605). A Sasc fará a contratação após processo seletivo simplificado, com data a ser divulgada. O impacto na folha será de R$ 152 mil mensais.

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Ação trabalhista
No processo, a empresa denunciada alegou ter treinado os funcionários para as funções no contrato firmado com a Sasc, e que os mesmos estão sujeitos às ordens do Estado, que seria responsável por eventual desvio de função. A empresa chegou a impetrar mandado de segurança para que o Governo fosse chamado a ser parte da ação, o que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. O caso ainda pode ser apreciado em instância superior.

Apesar dos argumentos da defesa, a juíza do trabalho substituta Regina Coelli Batista de Moura Carvalho entendeu que a empresa é responsável por ter contratado os empregados para uma função e tê-los enviados para exercer outra no CEM.

“Está, dessa forma, caracterizado o desvio de função, com violação dos contratos de trabalho celebrados pelos referidos empregados e contrato de prestação de serviços entabulado entre a demandada e o Secretário de Estado da Assistência Social e Cidadania”, diz a sentença de junho de 2017, que condena a empresa a encerrar o desvio de função.

Fonte: Cidade Verde

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