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JAICÓS | Homem é condenado por homicídio praticado em 2004

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O réu Francisco Alexandre Dias, de 47 anos, foi novamente julgado pelo Tribunal Popular do Júri em sessão realizada nesta terça-feira, 28, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Jaicós. Os trabalhos foram presididos pelo juiz presidente, Dr. Franco Morette Felício Azevedo.

“Tico”, como é conhecido o réu, foi acusado de ter assassinado a pedradas a vítima Euzébio José Hipólito, crime ocorrido no dia 15 de maio de 2004. Na época, encerrada a instrução criminal, o acusado foi pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem que houvesse possibilidade de defesa da vítima.

Em 14 de junho de 2005, o réu foi submetido a um primeiro julgamento, sendo absolvido pelo Júri Popular. Na época, o Ministério Público recorreu alegando que a decisão foi contrária a prova dos autos, e conseguiu anular o julgamento. Quase 13 anos depois do crime, o réu Francisco Alexandre Dias foi submetido a um novo julgamento. Estando em liberdade e residente em local desconhecido, o ele não compareceu ao julgamento.

Nos debates, a representante do Ministério Público, promotora Ednólia Evangelista Almeida requereu a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado.  A defesa, feita pelo defensor público Antônio Caetano de Oliveira Filho, sustentou a tese da legítima defesa e, subsidiariamente, as teses do excesso culposo e do homicídio privilegiado.

Por volta das 16h50 o juiz presidente leu a sentença. O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade, a autoria delitiva, mas rejeitou a tese de legítima, não absolvendo o réu. Na mesma oportunidade, acataram a tese do excesso culposo em causa de justificação. A pena foi fixada em um ano de detenção, convertida de privativa de liberdade para restritiva de direitos. O réu deverá prestar serviços à comunidade pelo período de um ano, oito horas semanais, em local a ser indicado.

Entendendo não haver fatos que justifique a decretação da prisão preventiva no momento, o magistrado concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, e fixou em R$ 50 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

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