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Ministério Público pede que população evite crianças em festas carnavalescas no Piauí

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A presença de crianças e adolescentes no período de carnaval é constante nos bares, restaurantes e bailes de Teresina e nos municípios do Piauí. Nesta sexta-feira (27/01), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), reforçou por meio de nota as orientações para assegurar a integridade do público infanto-juvenil.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude – CAODI, órgão que auxilia o MPE-PI, selecionou nove orientações baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Advertências para donos de estabelecimentos que possam vir a comercializar bebida alcoólica para estas categorias de pessoas, o CAODI ressalta o que consta no artigo 243 do ECA: “pena de 2 a 4 anos de prisão e multa”.Na primeira orientação, a entidade fala da presença de crianças ou adolescentes no corso, bailes carnavalesco, marcha, sem a presença dos pais ou responsáveis. “De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a presença de crianças ou adolescentes quando desacompanhados de seus pais ou responsáveis pode ser regulamentada pela autoridade judiciária, como a imposição de limite de idade para participação em determinados eventos”.

Recomenda-se ainda evitar a participação de crianças ou adolescentes em desfiles e bailes de ruas. Caso ocorra, sugere-se colocar nas crianças um pulseira de identificação, com nome e contato dos responsáveis

Para conhecer mais das recomendações do Ministério Público Estadual do Piauí, leia na integra a nota: ORIENTAÇÕES À POPULAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PERÍODO CARNAVALESCO.

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