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No primeiro mês da reforma, número de ações cai 40% no Piauí

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As novas regras da legislação trabalhista passaram a vigorar no dia 11 de novembro. De lá para cá, são muitas as dúvidas e os descontentamentos com a maioria das normas aprovadas na relação entre patrões e empregados. Um mês após as regras entrarem em vigor, os nú- meros do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) apontam por uma queda de 40% no número de ações ajuizadas, comparadas com o mesmo período do ano passado.

Segundo os dados, esses números têm caído. No período de 11 de novembro a 11 de dezembro de 2015, por exemplo, foram 2.608 ações trabalhistas ingressadas no âmbito do Tribunal. No ano passado, foram 2.171. Já este ano, o valor ficou em apenas 1.326 casos. A queda no número de ações pode ser interpretada de diversas formas.


Foto: Fotos Públicas

Antes da aprovação da reforma, que foi cercada de muitas polêmicas no Congresso e reivindicações populares nas ruas, a base das leis trabalhistas no país vinha desde a dé- cada de 1940, no Governo do então presidente Getúlio Vargas. Esse, inclusive, foi um dos argumentos defendidos pelo Governo e por parlamentares governistas para propor alterações na legislação. Conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras vigoraram até 11 de novembro deste ano.

O principal objetivo com a reforma, segundo os governistas, foi buscar uma flexibilização nas relações trabalhistas que viesse a favorecer acordos entre patrões e empregados. Na época, o presidente Michel Temer alegava que o país enfrentava uma crise econômica que estava repercutindo negativamente na geração de empregos por todo o país. Embasava-se nos números do Cadastro Geral de Empregados (Caged) que apontavam uma queda vertiginosa na geração de empregos, ampliando o número de desempregados por todo o país. Os reflexos disso, frisava ele, afetavam diretamente na economia e nas condições socioeconômicas do país.


Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

Na época, trabalhadores, sindicatos e membros da oposição acusavam o governo de precarizar as relações trabalhistas, justificando que a prioridade do acordado sob o legislado deixava os trabalhadores em desvantagens em relação aos empregadores.

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Dois casos recentes deixaram o receio dos trabalhadores em ingressar com novas ações ainda maior. Um deles, na Bahia, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus se utilizou das novas regras para determinar que um trabalhador, que perdeu um processo movido contra seu patrão, arcasse com os custos de processo movido contra seu empregador. Antes da reforma entrar em vigor, os trabalhadores não tinham esse tipo de despesa, independentemente da decisão judicial.

Fonte: O DIa

Foto destaque: reprodução

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