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Piauí já tem 3.400 nomes disputando as eleições; prazo do TSE encerra hoje

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Termina às 19h desta segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações façam o registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador junto ao cartório eleitoral. Segundo balanço parcial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mais de 3.400 candidaturas foram registradas.

As inscrições são feitas de forma virtual e os interessados em concorrer aos cargos que não fizerem o registro até hoje ou tiverem complicações para fazer o requerimento, ainda têm um prazo de 48 horas para solicitar o registro apresentando a documentação necessária de forma presencial no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PI.

Para tanto, o candidato precisa estar com o nome homologado em ata no dia da convenção do partido. O desembargador Valério Chaves, coordenador da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, destacou que “o prazo é improrrogável”, mas que há oportunidade de fazer o registro de forma presencial, caso o candidato perceba que fez seu registro, mas que seu nome não conste como registrado no site do TSE, por exemplo.

“Há ainda oportunidades para aqueles candidatos que, por ventura, com a publicação do edital pelo cartório, na justiça eleitoral, verificarem que o nome dele não consta na relação dos candidatos registrados e que ele tenha participado da convenção e que seu nome conste na ata da convenção, ele pode, ele próprio, individualmente, requerer o seu registro”, informou o desembargador.

Valério Chaves informou sobre a documentação necessária. “O candidato informa suas condições de elegibilidade, se é brasileiro, filiado a um partido político, declaração de renda e de que é alfabetizado, comprovação de que possui mais de 18 anos. Só não podem apresentar essas declarações, os inalistados e inelegíveis”.

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Ele também endossou que a partir de hoje o TRE-PI passa a trabalhar durante 12 horas por dia, inclusive em domingos e feriados. “Agora tem plantão, domingo e feriado não tem mais, é plantão até às 19h da noite para atender os candidatos e as pessoas interessadas e buscando informações sobre o processo eleitoral”.

Outros prazos 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, eles poderão ser feitos até o dia 20 de agosto, pois existe o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Além disso, o TSE determina: “Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição”.

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Fonte: Cidade Verde

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