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SIMÕES | Acusado de duplo homicídio é condenado a prestar serviços à comunidade
Denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio duplamente qualificado, o réu Luiz José da Silva Júnior foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri no último dia 29 de setembro, na cidade de Simões. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, titular da Comarca, e a sentença condenatória, publicada na última segunda-feira (2).
O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2016, por volta das 7 horas, após a realização da festa da virada. As vítimas Simão Antônio de Carvalho Lima e John Maikon de Brito Pereira estavam em frente à Igreja Matriz da cidade de Simões, quando o acusado saltou da garupa de uma moto portando um revólver calibre 38 e efetuou disparos contra as vítimas, que morreram no local. Luís Júnior ainda fugiu, mas foi capturado no mesmo dia, no município de Araripina, no Pernambuco.
O crime e todas as suas consequências tiveram grande repercussão na cidade, inclusive, o julgamento, que foi acompanhado por muitas pessoas.
Em plenário, a acusação, feita pelo Ministério Público, sustentou a tese do do homicídio duplamente qualificado e pediu a condenação do réu Luiz José da Silva Júnior.
A defesa, feita pelo advogado jaicoense Douglas Max Dias Barros, sustentou a tese de legítima defesa putativa, excesso culposo, reconhecimento de homicídio privilegiado e exclusão das qualificadoras em relação a vítima Simão Antônio. Já em relação à vítima John Maikon, sustentou as teses de homicídio culposo e legítima defesa.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu as teses da defesa de excesso culposo, em relação a vítima Simão Antônio, e homicídio culposo, em relação a vítima John Maikon, atraindo a competência do julgamento para o juiz presidente da sessão.
O julgamento se estendeu por todo o dia e adentrou na noite. Passava das 20 horas quando o juiz Clayton Rodrigues leu a sentença. O réu Luís Júnior foi condenado a dois anos de detenção pelos crimes praticados contra as vítimas Simão Antônio e John Maikon. A pena de prisão foi substituída por restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direito, esta, em limitação de final de semana.
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