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STF nega pedido de antecipação do dinheiro da repatriação para municípios

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O dinheiro da repatriação para os municipios só em 2017. No Piauí, os R$ 170 milhões estimados e esperados da repatriação de rercursos, que estavam no exterior, só chegarão para os cofres das prefeituras a partir de janeiro de 2017. Este é o resultado da decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636, é questionado o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1º de janeiro de 2017.

A decisão é um balde de água fria para muitos prefeitos, que estavam dando como certo a chegada destes recursos extras, vindo das multas repatriação. Em específico aqui, os gestores que estão deixando o mandato no dia 31 de janeiro. O depósito dos recursos vai acontecer no dia 30 de janeiro e frustrou a expectativa dos municípios que esperavam os recursos para esta última semana do ano.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos, para o caixa dos municípios em 2016, seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.

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A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”. Observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do Tribunal (a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello), ela negou o pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República.

Cidade Verde

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