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TSE pode acabar com 30 zonas eleitorais no Piauí. Veja!

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A Portaria de nº 372/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que extingue mais de 30 zonas eleitorais no Piauí tem sido motivo de protesto entre os servidores da justiça eleitoral e magistrados. Para a Associação dos Magistrados, a resolução compromete a segurança das eleições principalmente em municípios do Piauí que possuem histórico de divergências durante as eleições e a presença o juiz eleitoral e do membro do Ministério Público é ponto forte na pacificação desses conflitos.

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De acordo com a portaria, os Tribunais Regionais Eleitorais devem extinguir zonas eleitorais localizadas no interior do Estado e que não atendam aos parâmetros estabelecidos no artigo 3º da Resolução do TSE nº 23.422/2014. A resolução estabelece normas tanto para criação, quanto para a instalação de zonas eleitorais.

Pela proposta, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil eleitores.

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Piauí, a resolução levará ao fechamento de pelo menos 30 zonas eleitorais, prejudicando o acesso do eleitor aos serviços da justiça eleitoral.

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“Essa resolução leva em consideração a densidade demográfica dos municípios como determinante para a extinção de zonas eleitorais. Dessa forma, muitas zonas eleitorais do interior do Piauí serão afetadas, deixando comprometido o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral, que terá que se deslocar muito para encontrar uma unidade de atendimento”, frisa o presidente da Amapi, Thiago Brandão de Almeida.

De acordo com a Amapi, além de reduzir a cobertura de atendimento a quem mais necessita dos serviços da Justiça Eleitoral, poderá prejudicar a segurança das eleições. Segundo Brandão, diversos municípios do Piauí possuem histórico de divergências durante as eleições e a presença o juiz eleitoral e do membro do Ministério Público é ponto forte na pacificação desses conflitos.

“A extinção das zonas eleitorais, além de prejudicar sobremaneira o eleitor, prejudica o próprio andamento do processo eleitoral, visto que diversos municípios não contarão mais com zona eleitoral, um juiz e um promotor para cuidar das suas demandas. Isso enfraquece a Justiça Eleitoral como um todo”, defende o presidente da Amapi.

Além dos juízes, outra categoria contrariada com a norma é a de servidores, que acreditam que a medida acarretará no distanciamento da Justiça Eleitoral aos jurisdicionados indo em contraponto às demais Justiças Especializadas, que estão se interiorizando para melhor atender a população.

“É incabível a extinção das zonas eleitorais que, além das suas funções especiais inerentes a Justiça Eleitoral, estarão legalmente, a partir da vigência da Lei 13444/2017, responsáveis pelo atendimento ao cidadão na emissão do Documento Nacional de Identificação bem como pela atualização, segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade dos dados coletados”, diz a Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral por meio de nota.

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Na próxima semana, está prevista reunião com entre Associação dos Magistrados Brasileiros, representantes das associações estaduais e Presidentes de TREs para decidir a melhor estratégia de ação diante da Portaria da Presidência do TSE.

Fonte: Portal AZ

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