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Após denúncia, TCE suspende licitação de R$ 518 mil em município do Piauí

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) confirmaram na sessão desta quinta-feira (21) decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga suspendendo licitação da Prefeitura Municipal de Floriano (240 quilômetros ao sul de Teresina). A licitação, na modalidade Tomada de Preços, tinha valor estimado em R$ 518.517,73 e destinava-se à escolha de empresa para execução da obra de conclusão da obra da Policlínica do município.

A decisão monocrática de Waltânia Alvarenga suspendendo o processo foi dada na última terça-feira, dia 19, a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-PI pela empresa Grajaú Empreendimentos Ltda-EPP. A empresa acusou irregularidades na licitação, que apontavam indícios de direcionamento do processo. De acordo com a denúncia, a Prefeitura exigiu, como requisito de habilitação na Tomada de Preços, a comprovação de regularidade das empresas concorrentes junto ao Corpo de Bombeiros de Floriano.

No relatório, a conselheira lembrou que a exigência de regularidade no Corpo de Bombeiros não está contemplada na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), e que tal procedimento poderia restringir a participação de empresas na licitação. Waltânia observou que decisões consolidadas inclusive no Tribunal de Contas da União (TCU) reforçam a importância de exigências para resguardar a legalidade e regularidade e para garantir a ampla concorrência dos processos licitatórios.

Destacou, porém, que deve-se observar a razoabilidade dessas exigências, “para que não restrinjam o caráter competitivo da licitação, excluindo empresas que também estariam aptas a bem executar a obra”. No voto, além de suspender a licitação, ela recomendou também que o prefeito de Floriano e o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura fossem notificados para dar cumprimento à decisão e adotar as providências cabíveis para correção do ato. A decisão foi ratificada por unanimidade pelos demais membros do TCE-PI.

TCE-PI prorroga prazo para prefeitos responderem questionários do IEGM

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão desta quinta-feira (21) prorrogar até 31 de julho o prazo para que os prefeitos piauienses respondam os questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). A prorrogação foi proposta pelo conselheiro-substituto Jaylson Campelo e aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal.

O TCE-PI vai comunicar à APPM (Associação Piauiense de Municípios), para que os prefeitos municipais sejam informados do novo prazo e da necessidade de preenchimento dos questionários. O presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes, disse que o IEGM é uma ferramenta inovadora para mensurar, de forma transparente e objetiva, a eficácia das políticas públicas implantadas nas prefeituras municipais.

O índice tem a finalidade de medir a efetividade da gestão a partir da avaliação de indicadores nas áreas de saúde, educação, planejamento, gestão fiscal, proteção das cidades, sustentabilidade ambiental e governança de tecnologia e informação. Por meio desses dados, será possível dizer até que ponto a gestão municipal está sendo eficaz na aplicação dos recursos públicos e gerando resultados concretos para a comunidade.

Com isso, o prefeito e outros gestores podem orientar suas ações para melhorar os resultados dos projetos e políticas públicas. Os questionários são respondidos diretamente no site do TCE-PI (www.tce.pi.gov.br/iegmpi), por técnicos indicados pelas prefeituras, mediante senha fornecida pelo Tribunal. O prazo inicial de entrega das respostas era 15 de julho. Até esta quinta-feira, 88 prefeituras preencheram todos os questionários, mas 43 não tinham fornecido nenhum dado, enquanto os demais 93 municípios preencheram parcialmente o questionário.

 O Olho

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