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Francisco Macêdo

Câmara Municipal aprova, e prefeito Nonato Alencar sanciona atualização da lei do ISS em Francisco Macedo

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Na manhã desta sexta-feira (29/09), a Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Macedo Piauí, aprovou projeto de Lei Complementar 011/2017 que altera o código tributário municipal. A lei de iniciativa do poder executivo foi aprovada por 7 votos favoráveis e teve uma abstenção.

O Projeto de Lei Complementar do Executivo que foi aprovada em primeiro e segundo turno, denominada Lei Complementar 211/2017, acrescenta dispositivos a Lei Complementar Municipal nº 097/2007 de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Francisco Macedo.

O Prefeito Nonato Alencar, sabendo dos benefícios trazidos pela Lei Complementar Federal 157/2017, que para vigorar precisava de autorização expressa em Lei Complementar no âmbito Municipal e considerando que lei deveria ser aprovada até o dia 02 de outubro deste ano, solicitou urgência e designou o servidor efetivo Murilo José de Alencar, Técnico de controle interno no município, que também é advogado, para explanar sobre o projeto de lei e tirar eventuais dúvidas dos parlamentares durante a Sessão.

Com a aprovação do projeto de Lei complementar municipal, o município de Francisco Macedo fica habilitado, a partir de 1 de janeiro de 2018, a gozar das novas regras trazidas pela Lei Complementar Federal 157/2016, entre as principais mudanças, destacam-se os benefícios promovidas para os municípios na forma como ocorre serão tributados o ISS dos serviços de administração de cartões de crédito e débito, que passaram a ser recolhidos no local do estabelecimento do tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde que também passarão a ser devidos no domicílio do tomador.

Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios Brasileiros onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.

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No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita.

Como votaram os parlamentares

Votaram favoráveis os vereadores: Mailane Carvalho, Francisco Lázaro, Apolinário, Antônio de Assunção, Osailton Lopes e Antônio Oseas. Houve uma abstenção do vereador Gilmar Filho. E a ausência, do vereador Paulo Costa (justificou sua ausência em razão de viagem).

A lei já foi Sancionada, logo após a Sessão, pelo Prefeito Nonato Alencar e mesma já se encontra publicada no portal da transparência e deverá ser publicada na edição de segunda-feira (02) do Diário Oficial dos Municípios.

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