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Coligação recorre contra sentença que negou pedido de cassação de 9 vereadores de Picos

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Insatisfeita com a decisão do juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, que julgou improcedente o pedido de cassação de nove vereadores de Picos, a Coligação “Ação e Desenvolvimento” ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), propondo a reforma da sentença em primeiro grau.

Composta pelos partidos do PPS, PROS E PV, a coligação “Ação e Desenvolvimento” apoiou para prefeito de Picos em 2016 o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), que ficou em segundo lugar. Foi reeleito o prefeito Padre José Walmir de Lima (PT).

Alegando fraude no que diz respeito a candidaturas de pessoas do sexo feminino, por terem apresentado candidaturas “fantasmas”, a coligação “Ação e Desenvolvimento ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra duas coligações que apoiaram o prefeito reeleito, Padre Walmir (PT).

A acusação alega que a coligação “Juntos para continuar crescendo” registrou nove candidatas mulheres, mas somente seis obtiveram votos. E a coligação “Trabalhando a gente segue em frente” teve uma candidata que obteve apenas dois votos. Sustenta ainda que as candidatas indicadas não realizaram atos de campanha.

Os advogados da coligação requerem o julgamento procedente do pedido para decretar a nulidade dos registros de todas as candidaturas dos impugnados, cassando ainda os diplomas dos mesmos, com recalculo do quociente eleitoral e ainda para aplicar a pena de inelegibilidade.

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Em sentença prolatada no último dia 21 de maio, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido. Com isso foram mantidos os mandatos do presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (MDB) e de outros seis vereadores eleitos pela coligação “Trabalhando a gente segue em frente”, formada pelos partidos do PT, PTB, MDB, PSD, PSB, PTN e PEN.

Foram mantidos nos mandatos os vereadores Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha; José Luís de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB); Evandro Lima de Moraes, o Evandro Paturi e Wellington Dantas (PT) e Simão Carvalho Filho (PSD). Também foram negados os pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores José Arimateia Luz, o Maté (PSL) e Carlos Luís Nunes de Barros (PSDB). Os dois foram eleitos pela coligação “Juntos para continuar crescendo”, composta pelos partidos do PSL, PSDB, PDT, PTC, PCdoB, PPL e PMN.

Recurso

Através de seus advogados, a coligação “Ação e Desenvolvimento” interpôs junto ao TRE recurso contra a sentença proferida nos autos pelo juiz José Airton. As partes interessadas no processo já foram notificadas pelo magistrado para, em três dias, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto.

 

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Fonte: Jornal de Picos

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