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Greve após quatro meses sem salário teria motivado demissão no Hospital da PM
á imaginou você trabalhar quatro meses e não receber um centavo do salário? Pior! Consegue passar pela tua cabeça ser demitido por reivindicar o pagamento integral referente ao tempo trabalhado? Parece absurdo, mas isso supostamente aconteceu em Teresina. Eliondiomar Costa, ex-agente de portaria do Hospital da Polícia Militar do Piauí (HPM-PI), foi mandado embora sob a alegação de liderar um motim após mandar um áudio em um grupo de WhatsApp sugerindo continuidade da greve na unidade hospitalar.
A gravação compartilhada com amigos dizia que os funcionários não deveriam acabar com o movimento grevista após receberem apenas o salário referente a apenas um mês de trabalho. O áudio chegou à direção do hospital, cuja própria teria pedido a “cabeça” do então agente de portaria à empresa Ação Consultoria. Cerca de cinco dias após a greve, ocorrida no dia 27 de fevereiro, o RH do estabelecimento anuncia a respectiva demissão.
Elindiomar e um amigo já haviam sido entrevistados pelo OitoMeia no dia 1º de fevereiro, quando ambos denunciaram os atrasos. Naquela ocasião, afirmaram que só recebiam o vale transporte e o ticket de alimentação, enquanto despesas rotineiras de jovens trabalhadores assalariados aumentam dia após dia. Na mesma reportagem, os dois colegas de trabalham chegaram a relatar certo medo de movimentos grevistas, já que corriam o risco de serem demitidos.
“O hospital alegou que eu fiz motim. Eles chegaram e disseram que eu fazia parte de um grupo. Daí, liberaram apenas salário e eu mandei um áudio dizendo que só com um salário eu não continuaria trabalhando. Aí esse áudio chegou à diretoria e eles me botaram para fora por conta disso”, disse Elindiomar, que lamentou o fato de estar desempregado. “Eu fiquei muito triste, mas eu não podia fazer nada. É a lei do maior. Eu ia fazer o quê?”, desabafou.
PAI DE DOIS FILHOS
Elindiomar vive sozinho e é pai de dois filhos. Ele é obrigado a pagar R$ 170 para cada criança em pensão. Agora na lista dos 12,7 milhões de desempregados no Brasil, a formação dele é apenas o Ensino Médio e um curso de vigilante. Atualmente, busca por emprego e tenta sanar as dívidas e sobreviver com os salários atrasados recebidos após a demissão. Questionado sobre entrar com alguma ação contra a empresa Ação Consultoria e HPM, a do jovem foi desanimadora.
“Eu até pretendi [processar o HPM], mas depois eu não sabia para quem recorrer. O nosso sindicato é fraco, então fiquei de mãos atadas. Eu tive que aceitar”, afirmou. O fato é que Elindiomar não teve nem a oportunidade de ser transferido para outro ponto de trabalho, já que, em se tratando de serviços terceirizados, o empregador pode remanejar o funcionário quando o contratante estive insatisfeito.
MPT PODE INVESTIGAR
A diretoria do HPM foi contatada pelo OitoMeia e disse que não tem conhecimento do caso, de forma que vai apurá-lo para depois se pronunciar oficialmente. Não havia alguém responsável pela Ação Consultoria para comentar a demissão. Um atendente da empresa informou que levará a demanda à direção desta para que se pronuncie futuramente.
A reportagem também entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que recomendou ao ex-funcionário denunciar a demissão, sobretudo se não houver justa causa. Com base na alegação de Elindiomar, o exercício regular do direito à greve pode ter sido cerceado. Dessa forma, o órgão pode sim investigar a suposta demissão do referido terceirizado do Hospital da Polícia Militar do Piauí.
A denúncia deve ser feita por meio do site do MPT, no endereço www.prt22.mpt.mp.br. Após esta etapa, o procurador-chefe recebe a reclamação e a encaminha para algum procurador apurar as possíveis irregularidades.
VALOR ECONÔMICO REPERCUTE
No dia 1º de fevereiro, o OitoMeia foi procurando por um terceirizado do HPM para denunciar o atraso de quatro meses de salário. Funcionários ouvidos apontaram a Mega-On Soluções, Belazarte e Ação Consultoria como as devedoras. Já no dia 27 do mesmo mês, os empregados expuseram a indignação em forma de uma greve que durou um dia, tendo um ato em frente à unidade hospitalar.
Na época, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) informou que os repasses às empresas terceirizadas contratadas pelo Estado seriam depositados ainda em fevereiro. Na semana passada, uma repórter do Valor Econômico, site vinculado à Rede Globo, procurou esta redação para pedir os contatos dos funcionários do HPM, fazendo um breve resumo da história de Elindiomar para ilustrar a situação de movimentos grevistas no setor privado brasileiro.
O site entrevistou Ricardo Pontes, secretário de Administração do Piauí, que defendeu o Governo sobre os atrasos no pagamento de funcionários terceirizados. “Estamos priorizando a folha estadual, visando manter em dia os pagamentos”, afirmou Pontes ao Valor. “Trabalhamos para em 2019 sanar essas pendências e garantir equilíbrio financeiro, mas não está nada fácil”, acrescentou.
DIREITO À GREVE
A lei federal 7.783/89 assegura o direito à greve a todo trabalhador, incluindo funcionários terceirizados, embora tal afirmativa pareça redundante. “Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”, diz o artigo 2º do texto. Já o artigo 7º veta a “rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos”.
Fonte: Oito Meia
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