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Juiz manda apagar pichação de cunho eleitoral em ruas de cidade do Piauí

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O juiz da 27ª zona eleitoral Múccio Miguel Meira, determinou que a coligação “A mudança que o povo quer”, chapa encabeçada pelo candidato a prefeito da cidade de Luzilândia, Ronaldo Gomes (PTC), apagasse as pichações de cunho eleitoral que foram feitas nos asfaltos de ruas da cidade. A coligação tem um prazo de dois dias para cumprir determinação que foi feita na quarta-feira (21).

Conforme o chefe de cartório da zona, José de Ribamar Portela, a determinação do juiz atende uma ação movida pela coligação da oposição ‘Trabalhando pelo povo’, que tem como chapa encabeçada pelo candidato Dr. Alderico (PTB). O motivo que levou a decisão do juiz, segundo ele, se deu porque as intervenções feitas no asfalto das ruas configuram propaganda eleitoral irregular.

“Há pelo menos quatro dias essas pinturas começaram a aparecer nas ruas da cidade o que configura propaganda irregular. Nas pinturas tinha o número do candidato, a abreviação do partido e mensagens como ‘o prefeito do povo’, ‘Luzilândia merece mudança’. E isso não pode. Pinturas em locais públicos, cavaletes, cartazes em postes, tudo isso passou a ser irregular”, disse.

Conforme o chefe de gabinete, caso as pinturas voltem a ser feitas, a coligação pode ser penalizada. Segundo José de Ribamar, em defesa, a assessoria jurídica do candidato informou à 27ª zona que não autorizou ninguém e que desconhece a autoria das pinturas.

O advogado da coligação “A mudança que o povo quer”, Acelino Junior, disse que as pinturas tratam-se de uma manifestação cultural. “Essas pinturas não foram feitas pela coligação, sabemos que isso não é irregular, mas ainda assim acatamos a determinação e estamos limpando os locais. O que nós acreditamos é que se trata de manifestação popular. O povo quis dar voz à sua vontade”, disse.

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 G1
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