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Juiz manda readmitir servidores exonerados por prefeita derrotada no Piauí

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O juiz de Direito da Comarca Única de Uruçuí, Rodrigo Tolentino, em decisão liminar, mandou que a prefeita derrotada nas urnas Renata Coelho (PMDB) readmita todos os servidores exonerados de forma indevida, que exerciam atividades na área de saúde e educação, “inclusive as atividades-meio, especialmente limpeza e manutenção, para que sigam prestando serviços a esta municipalidade até o dia 31.12.2016”.

O magistrado determinou ainda em sua decisão “o restabelecimento imediato de todos os serviços de saúde e educação municipais, incluindo oferta de medicamento, merenda e transporte escolares, aulas regulares e atendimento médico em Uruçuí”.

Na decisão liminar também é determinado “que seja observada a prioridade no pagamento dos servidores públicos, em detrimento de fornecedores, nos termos estabelecidos” em um Termo de Ajuste de Conduta já firmado.

Se a prefeita desobedecer tais determinações, de forma injustificada, a multa diária será no valor de R$ 5 mil, “limitada a 30 vezes esse valor”.

Na decisão consta ainda a necessidade de repasse de todos os nomes dos servidores exonerados e daqueles que ainda estão a prestar seus serviços para o município.

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AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A decisão de Rodrigo Tolentino atende a pedido do Ministério Público Estadual que visa o atendimento à “necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde e educação; a necessidade de impedir a demissão arbitrária de servidores públicos; a necessidade de garantir o pagamento em dia do salário dos servidores; a formação e garantia de pleno funcionamento da equipe de transição do governo no Município”.

“CENÁRIO DE MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO”
O Ministério Público também havia pedido que fosse “realizado o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de Uruçuí/PI, incluindo aquelas vinculadas ao FPM, FUNDEB, PAB, FNS, ICMS, MERENDA ESCOLAR, PDDE, SAÚDE BUCAL, SAÚDE DA FAMÍLIA, PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E TODAS AS OUTRAS, de modo a não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação das contas do Município, a não ser por alvará judicial, desde o deferimento da medida liminar até o dia 31 de dezembro do ano em curso, ficando a liberação dos recursos condiciona à autorização desse juízo mediante alvará, em pedidos devidamente fundamentados”. Esse pedido, entretanto, foi negado pela autoridade judicial do município.

Em sua decisão, o magistrado disse entender que “realizar o bloqueio de toda e qualquer verba à disposição do ente municipal, condicionada sua movimentação por autorização judicial, configura intervenção, pois toda decisão sobre a aplicação de recursos ficaria adstrita ao entendimento da autoridade judicial sobre a conveniência e oportunidade de cada dispêndio”.

E que, “embora concorde com o representante do Ministério Público de que o princípio da separação dos poderes não apresenta a mesma rigidez de outrora, entendo que a intervenção do Poder Judiciário na Administração Pública deve ser casuística, e não de forma geral, ainda que se apresente um cenário concreto de possibilidade de malversação do dinheiro público, como ficou demonstrado pela possibilidade real e efetiva de não pagamento dos servidores municipais”.

Blogueiro: Por Rômulo Rocha

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