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Juízes se declaram impedidos de julgar processo que pede cassação do Pe. Walmir

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Os juízes da 62° Zona Eleitoral, José Airton, e da 10° Zona Eleitoral, Sérgio Luís Carvalho Fortes, se declararam impedidos de julgar o processo impetrado pela coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente”, encabeçada pelo ex-prefeito Gil Paraibano (PP), que pede a cassação do mandato do prefeito de Picos Pe. Walmir Lima (PT), eleito no dia 02 de outubro. Com a alegação de “incompetência” dos magistrados para ajuizar o processo em primeira instância, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidir qual deles dará o parecer sobre a ação de cassação do mandato do atual gestor municipal.

Como o Poder Judiciário no Piauí, Tribunal de Justiça e TRE, devem entrar em recesso no dia 20 de dezembro, retornando às atividades apenas no dia 20 de janeiro de 2018, significa que a decisão sobre qual juiz deve julgar o processo do prefeito Pe. Walmir Lima levará mais tempo para ser conhecida. O que deve resultar em mais tempo para que a atual administração possa respirar e até reforçar a sua defesa.

A decisão do juiz Sergio Luís Carvalho Fontes alegando “conflito de competência” para julgar o processo de cassação do Pe. Walmir Lima (PT) foi tomada na última quarta-feira, 06, e comunicada através de documento de cinco laudas no qual o magistrado expôs todo um embasamento jurídico para o seu impedimento.

No documento o juiz Sérgio Luís também contrapõe a decisão do juiz José Airton que se baseou no artigo 14 da Resolução TRE-PI nº 352/2017 para não julgar o processo de cassação do Pe. Walmir Lima devido ao “rezoneamento” imposto pelo tribunal.

O juiz Sérgio Luís, por sua vez, argumentou que o processo deveria ser julgado na 62° Zona Eleitoral, uma vez que os autos foram concluídos naquela zona que, por sinal, não foi extinta. Dentre os inúmeros artigos citados no texto do juiz da 10° Zona Eleitoral destaca-se o 108 do Código Penal que trata sobre a “aplicação da regra da perpetuação da jurisdição”, ou seja, um processo deve ser julgado por quem teve acesso inicial aos seus autos.

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Cassação

Esse processo de cassação do mandato do Pe. Walmir Lima é o segundo impetrado pelo ex-prefeito Gil Paraibano e alega que o gestor teria sido beneficiado pela aplicação de asfalto nas ruas e avenidas de Picos durante a campanha eleitoral. O processo também destaca que as obras foram ampliadas com fins eleitoreiros, configurando-se abuso de poder político e econômico.

Revés

Na última terça-feira, 05, todos os seis desembargadores do TRE decidiram a favor do Pe. Walmir Lima quanto ao processo da coligação do ex-prefeito Gil Paraibano que pedia a cassação do mandato do atual gestor alegando que o mesmo havia sido beneficiado pelos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Os seis desembargadores entenderam que não houve abuso dos meios de comunicação por parte do prefeito.

Fonte: Folha Atual

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