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Justiça anula eleição para presidente da Câmara Municipal de Geminiano

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A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, concedeu liminar em mandado de segurança anulando a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Geminiano realizada no dia 03 de dezembro. A anulação se deu por causa de irregularidades verificadas na condução do processo eleitoral, que culminou com a eleição do vereador Nicolau de Moura Neto (DEM) para a Presidência da Casa.

Orientada pela assessora jurídica da Câmara, Maria dos Remédios Monteiro, a presidente da Câmara, vereadora Maria Vanusa de Moura (PMDB), recusou-se a realizar a eleição na sessão de 03 de dezembro, tendo em vista a Lei Orgânica do Município prever em seu Artigo 25, o dia 1º de janeiro como a data de realização da eleição da mesa diretora da Câmara.
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Eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Geminiano vira caso de polícia
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“O vereador Nicolau, incentivado por seus chefes políticos, Erculano e GG, candidatos derrotados na eleição de 2012, resolveu desacatar a presidente da Casa, assumindo indevidamente a Presidência para realizar a eleição em que se elegeu presidente” – informou Vanusa Moura.

Sentindo-se prejudicada e vendo a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara serem desrespeitados, a presidente da Câmara, juntamente com os vereadores Erismar Feitosa Gonçalves, Maria das Graças Rodrigues Pinheiro e Joaquim de Moura Gonçalves, ingressaram com mandado de segurança através do advogado Antônio de Sousa Macêdo Júnior junto à 1ª Vara da Comarca de Picos contra o suposto ato ilegal do vereador Nicolau, que foi respaldado pelos vereadores Francisco Antão Florentino, Elísio João do Carmo, José Francisco Marques Filhos e Maria José da Silva Campos.

Na data de ontem, dia 16, a juíza Conceição Portela concedeu liminar anulando a eleição do dia 03 e todo e qualquer ato decorrente dela, determinando ainda que a eleição seja realizada no dia 1º de janeiro de 2015, conforme prevê a Lei Orgânica do município de Geminiano. De acordo com o advogado Macêdo Júnior, os vereadores responsáveis pela eleição irregular poderão responder agora pelo crime de improbidade administrativa e pela falta de decoro parlamentar, podendo culminar com a perda de seus mandatos.

 

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Por João Paulo Leal

 

 

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