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Justiça eleitoral nega pedido de cassação dos mandatos de cinco vereadores de Picos

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O juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente pedido do Ministério Público para cassar os mandatos de cinco vereadores de Picos. A decisão foi prolatada no dia 20 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Com a decisão ficam mantidos os mandatos dos vereadores Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP); José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Valdívia Santos Martins Silva (PRP) e Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP).

Os cinco vereadores foram eleitos pela coligação “Cuidando da Nossa Gente”, formada pelos partidos do PP, PMB, PRP, PHS e PR. Para a chapa majoritária eles apoiaram o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e vice, Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB), que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2016.

 Ação

 A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de fraude no que se refere às candidaturas do sexo feminino pleiteada pelos investigados. Ao final, o MPE pedia que fossem desconstituídos os mandatos dos eleitos e nulos os votos atribuídos por todos os candidatos da coligação.

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Alega o Ministério Público que houve fraude nas candidaturas de Catarina Dantas Wanderley Marques, a Dona Catarina (PP); Rosa Lúcia Sales de Sousa (PP) e Hildegardes Gomes de Medeiros Borges, a Maninha (PP).

Na ação o Ministério Público Eleitoral lembra que, embora a coligação da qual pertenciam tenha apresentado 28 candidatos, sendo 8 mulheres, essas três citadas candidatas, na verdade apresentaram os nomes apenas e tão somente para compor a cota mínima de 30% de mulheres, pois cada uma delas obteve apenas um voto e não realizaram atos de campanha.

Após analisar as denúncias e os argumentos apresentados pela defesa e, em consonância com o parecer do Ministério Púlico Eleitoral, o juiz José Airton Medeiros de Sousa julgou improcedente os pedidos formulados nos autos.

Fonte: JP Online

Por: José Maria Barros

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Foto: reprodução

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