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Justiça recebe denúncia contra ex-PRF acusado de tentativa de homicídio
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF contra o ex-policial rodoviário federal Celso Cunha de Alcântara, acusado de tentativa de homicídio utilizando arma de propriedade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/Ministério da Justiça. A decisão é de 20 de maio deste ano.
Na ação, o MPF pede a condenação do ex-policial nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a proibição de contratar com o Poder Público e a suspensão dos direitos políticos, além do ressarcimento do dano, se houver.
Segundo a decisão, “os documentos juntados à denúncia, entre eles, cópias do Processo Administrativo Disciplinar nº 08668.002085/2008-94, do Auto de Prisão em Flagrante do requerido e da Ação Penal nº 291/09 da Justiça Estadual do Estado do Piauí, apontam indícios de que o requerido fez uso da arma de fogo que lhe foi fornecida pelo DPRF/MJ em situação não permitida legalmente, de modo a justificar que a demanda seja melhor avaliada em nível de instrução processual”.
O juiz determinou a intimação do ex-policial rodoviário federal para contestar a denúncia no prazo legal.
Entenda o caso
O ex-policial foi preso em flagrante no dia 15 de junho de 2008, por tentativa de homicídio contra José Milton Campelo Lacerda, após desferir três tiros de pistola que tinha acautelada do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, por razões pessoais e fora da destinação oficialmente conferida ao armamento funcional.
Conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, o PRF Alcântara, na data do acontecido , dirigiu-se ao sítio “Rock Star”, vizinho ao seu “Nosso Sítio Eventos”, ocasião na qual, de arma em punho, proferiu ameaças às pessoas que ali estavam a fim de que estas desligassem ou baixassem o volume do som ligado em um dos veículos ali presentes.
Na tentativa de obter explicações sobre o ocorrido em seu sítio, José Milton Campelo Lacerda, proprietário do sítio onde o som estava ligado, dirigiu-se ao sítio do acusado “Nosso Sítio
Eventos”, ocasião em que foi recebido com tiros e agressões. além das ameaças e ofensas verbais. O acusado manteve embate corporal com a vítima tendo efetuado três disparos contra o mesmo.
Ex-policial foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri
O juiz Robledo Moraes Peres de Almeida, auxiliar da 1º Vara do Tribunal Popular do Júri, condenou o ex-policial rodoviário federal a um ano de prisão por tentativa de homicídio. O julgamento aconteceu no dia 20 de maio deste ano.
Celso Cunha de Alcantâra foi submetido ao julgamento perante o 2º Tribunal do Júri, tendo o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconhecido a materialidade da tentativa de homicídio, além de confirmar a autoria atribuída ao ex-PRF. Porém, foi negada a qualificação dos atos como homicídio doloso, qualificando o ato como culposo.
O magistrado, responsável pela dosimetria da pena, sentenciou o policial rodoviário a um ano de prisão, concedendo a ele o direito de recorrer em liberdade.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração fatores como a boa conduta social do social, apontada pelas testemunhas; a não existência de agravantes; e o fato de o acusado ter respondido ao processo em liberdade, não estando presentes os requisitos para a decretação de prisão preventiva.
Outro lado
O ex-policial não foi localizado pelo GP1.
Fonte: GP1
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