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NOTÍCIA DESTAQUE

Mais de 90% dos eleitores faltosos no Piauí ainda não regularizaram situação

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Dos quase 19 mil eleitores do Piauí, que não votaram nas três últimas eleições, somente 393 foram aos cartórios eleitorais e regularizaram a situação. O prazo termina em maio, mas 98% dos convocados pelas 82 zonas eleitorais ainda encontram-se com a situação pendente. Em Teresina, dos 7,4 mil eleitores faltosos, somente 90 se regularizaram.

Os eleitores faltosos têm até a data de 06 de maio para comparecer ao cartório eleitoral onde votam ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba [somente se votam nessas cidades].

COMO REGULARIZAR

Em um cartório eleitoral, é necessário portar um desses documentos de identificação:

  • RG
  • CNH
  • CTPS
  • Certidão de Casamento
  • controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc)

Junto a eles, é preciso levar:

  • Comprovante de endereço atualizado [expedido até 3 meses antes data do atendimento
  • Título de Eleitor
  • Comprovantes de justificativa [se possuir]

O horário de atendimento dos cartórios eleitorais e das CAEs é das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

PROBLEMAS AO IRREGULAR

Os eleitores que não regularizarem o cadastro terão a inscrição eleitoral cancelada, o que impede:

  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

MULTAS

Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida online ou nos Cartórios Eleitorais.

Além disso, o eleitor deverá pagar o débito exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50. As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal).

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Depois disso, o eleitor deve retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização da situação.

SEU NOME ESTÁ NA LISTA?

Confira a seguir a lista de eleitores faltosos a partir dos nomes divulgados pelo Diário Oificial.

1ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 26ª, 27ª, 28ª, 31ª, 32ª, 35ª, 36ª, 40ª, 41ª, 44ª, 45ª, 54ª, 58ª, 59ª, 61ª, 63ª, 64ª, 69ª, 71ª, 81ª, 88ª, 89ª, 90ª, 91ª, 92ª, 95ª, 96ª, 97ª Zonas Eleitorais.

3ª, 5ª, 6ª, 9ª, 10ª, 13ª, 14ª, 16ª, 21ª, 22ª, 24ª, 28ª, 29ª, 30ª, 34ª, 35ª, 39ª, 41ª, 43ª, 45ª, 47ª, 48ª, 49ª, 57ª, 58ª, 62ª, 64ª, 67ª, 71ª, 72ª, 74ª, 75ª, 79ª, 85ª, 89ª, 90ª, 92ª, 94ª, 96ª, 98ª Zonas Eleitorais.

1ª Zona Eleitoral (complementação), 2ª Zona Eleitoral.

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Fonte: Oito Meia


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