Connect with us

NOTÍCIA DESTAQUE

Ministra determina que Exército inicie perícia técnica em áreas de litígio entre Piauí e Ceará

Publicado

em

O Exército Brasileiro será responsável pela perícia técnica nas regiões de litígio entre Piauí e Ceará. A determinação é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e terá um custo de R$ 6,9 milhões.

A decisão levou em consideração a Ação Cível Originária (ACO) 1831, na qual o Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Ceará. O litígio remonta aos tempos do Império

A perícia será realizada pelo Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro e pelo seu Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), a partir de levantamento de modelo digital de elevação a ser feito por empresa privada. O tempo estimado, segundo o Exército, de 2.983 homens-hora.

Homens do Exército no Piauí  — Foto: João Cunha/G1

Homens do Exército no Piauí — Foto: João Cunha/G1

Segundo o STF, o Piauí efetuou o depósito de metade do valor total da perícia e em petição, solicitou que os custos fossem rateados, pois o resultado beneficiará os dois estados. Mas o Ceará alegou que o ônus deveria ser somente do Piauí, que requereu a perícia. O Piauí, então, depositou o restante do valor, e a ministra Cármen Lúcia determinou o início dos trabalhos.

Disputa

A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria ‘engenheiros de confiança’ fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias atuais.

Publicidade

Na ACO 1831, o estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, ‘terras sem lei’, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.

As áreas de litígio

Áreas de litígio entre Piauí e Ceará

Áreas de litígio entre Piauí e Ceará

  • Primeira área: aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará.
  • Segunda área: tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará.
  • Terceira área: de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

 

 

 

 

Fonte: G1 Piauí

Publicidade

ACOMPANHE O PORTAL NAS REDES SOCIAIS:
@cidadesnanet
Facebook.com/cidadesnanetoficial

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS