Connect with us

NOTÍCIA DESTAQUE

MPF denuncia universidade americana por oferecer mestrado irregular no Piauí

Publicado

em

Um grupo que se apresenta como sendo uma instituição de ensino internacional que representa faculdades americanas no Piauí está denunciado pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF). Unigrendal Premium Corporate estaria oferecendo curso de mestrado sem autorização e credenciamento do MEC.

Unigrendal representa no Brasil as instituições de ensino intituladas The Phoenix International University e Olford Walters University – Olwa University USA; e seus representantes legais, Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes, são processados por oferta irregular na prestação de serviços educacionais à distância, em ambiente virtual, através de cursos de pós-graduação na modalidade mestrado.

Foto: Reprodução/ MPF
Foto: Reprodução/ MPF

A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Procedimento Preparatório nº 1.27.000.001061/2017- 41 que apurou que a empresa Unigrendal Premium Corporate por intermédio de seus representantes legais, propaga e oferta cursos superiores de mestrado, através de ambiente virtual, denominado “Mestrado Euro estadunidense em Ciências Jurídicas (EAD)”, de forma irregular no estado do Piauí não possuindo autorização e credenciamento do Ministério da Educação, e sem cadastro na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES.

De acordo com a ação, a empresa vem há muito tempo atuando de forma ilícita, mediante simulação de oferecimento de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, lesando gravemente inúmeros consumidores no estado do Piauí e, ao que tudo indica, também em outras unidades da federação, uma vez que, de acordo com as normas jurídicas vigentes, os cursos à distância por elas ministrados não passam de cursos livres, ofertados sem a chancela das autoridades públicas competentes, que não se submetem a qualquer padrão oficial de qualidade, não podendo ser, posteriormente, convalidados no Brasil.

O MPF requer que a Justiça Federal em caráter liminar determine:

a) que a Unigrendal Premium Corporate paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, que tenha por objetivo oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes e não reconhecidos pelo MEC, ainda que pela forma de cursos livres com a suposta possibilidade de ser convalidado em curso de pós-graduação por instituição de educação superior credenciada pelo MEC, em polos localizados no estado do Piauí;

Publicidade

a.I) que o descumprimento da ordem implicará imposição de multa no importe de R$10.000,00, por veiculação de publicidade ilícita;

b) que a Unigrendal Premium Corporate e os seus representantes legais Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes suspendam as atividades docentes e discentes referentes aos cursos oferecidos em polos localizados nos municípios piauienses, nos termos do art. 56, VII, do CDC, compelindo-os a imediatamente impedir a realização de novas matrículas nos cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – não recomendados pela Capes e não reconhecidos pelo MEC;

b.I) que o descumprimento da ordem judicial implicará na imposição de multa no importe de R$10.000,00, por dia de atraso no cumprimento imediato;

c) que, sendo deferidas as liminares requeridas nos itens anteriores, seja imposto à Unigrendal Premium Corporate a aos seus representantes legais Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes o dever de amplamente divulgar, em seus portais eletrônicos, no local onde são ministradas as aulas presenciais em Teresina/PI e também através de dois jornais de grande circulação no estado do Piauí (durante 7 dias seguidos), a existência da presente demanda contra si movida pelo Ministério Público Federal e da decisão proferida pela Justiça Federal, com indicação de seu objeto, bem como os motivos da presente demanda, às suas expensas.

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS