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Operação Topique: empresários têm nova prisão decretada e se entregam à Justiça

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A Justiça Federal determinou, novamente, a prisão dos empresários Luiz Carlos Magno Silva e Lívia de Oliveira Saraiva, em razão dos desdobramentos da operação denominada “Topique”, que investiga organização criminosa responsável por fraudes em licitações e desvio de recursos federais destinados ao transporte escolar no Estado do Piauí e em prefeituras piauienses e do Maranhão. Na manhã desta quarta-feira (19), os investigados se entregaram espontaneamente.

Os recursos eram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por unanimidade, acompanhou o voto do relator do caso, o juiz federal Saulo Casali Bahia que votou, na segunda-feira (17), pela revogação da liminar – concedida por ele próprio em agosto deste ano -, a denegação do habeas corpus e a determinação de novo mandado de prisão contra os investigados.

De acordo com a decisão, o magistrado explica que, quando da concessão do habeas corpus, em liminar, havia adotado a premissa de que os fatos não possuíam continuidade e eram do ano de 2015, conforme alegava a defesa do investigado Luiz Carlos Magno Silva.

Um novo julgamento foi realizado na segunda(17) e o juiz Saulo Bahia entendeu que, havia indícios do envolvimento do investigado na prática de crime de fraude em licitação. “Mediante a abertura de várias empresas, até mesmo por meio de “laranjas”, mas sob a sua gerência, com ganho em inúmeras licitações, em um esquema que opera de forma sistematizada e rotineira, a revelar a intimidade e reiteração da prática criminosa. Por isso, mostra-se justificada a manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública”.

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Segundo o magistrado, mesmo a eventual primariedade e os bons antecedentes, além de residência física e ocupação lícita, isoladamente considerados não servem como fundamento para afastar a prisão preventiva, quando obedecidos os elementos do art.312 do Código de Processo Penal.

Em seu voto, Saulo Bahia destacou que o habeas corpus dado anteriormente foi fundamentado, indevidamente, pela ausência de clareza na investigação policial em curso, já que as empresas continuavam seus contratos com a administração pública.

Para o procurador regional da República Wellington Bonfim – em sua manifestação, representando o Ministério Público Federal -, a autoridade judicial impetrada, em suas informações, logrou êxito em demonstrar que existe a concreta probabilidade de reiteração criminosa por parte dos investigados, uma vez que eles cometem os crimes, ininterruptamente, pelo menos desde o ano de 2013, com considerável aumento do proveito financeiro dos crimes no decorrer do tempo.

Para o MPF, a decretação da prisão preventiva dos investigados é necessária para garantir a ordem pública, com vistas a cessação da prática delitiva.

Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, coordenador da Força-Tarefa Topique, instituída no âmbito do MPF para atuar nos processos da denominada operação, a expectativa é de que as denúncias contra os acusados sejam ajuizadas em breve, observados os prazos legais.

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Fonte: Cidade Verde

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