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Para Procuradora da República, decreto que extingue conselhos é inconstitucional

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Por violar o princípio constitucional de participação e controle social nas políticas públicas, o Decreto 9.759 – medida do presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicada na última quinta-feira (11) e que extingue todos os colegiados da administração pública federal instituídos por decreto ou ato normativo inferior – é claramente inconstitucional. Este é o entendimento da Procuradora Regional da República da 3ª Região, Fátima Borghi, representante do MPF no Conama.

“No regime republicano, a participação social é um fundamento da cidadania. [A extinção dos colegiados] não pode acontecer”, disse a procuradora a ((o))eco.

Além de atentar contra os preceitos constitucionais, a medida, segundo Borghi, também fere outros princípios jurídicos, como o da “Proibição do Retrocesso Ambiental”, expressão cunhada na área do Direito Ambiental que tem por objetivo resguardar os progressos alcançados em relação ao meio ambiente e evitar, assim, a deterioração ambiental com a edição de novas leis.

Segundo Borghi, um documento sobre o assunto já está sendo preparado por ela para ser enviado à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, para talvez embasar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Uma eventual Adin tem de partir diretamente da Procuradora-Geral da República. Vamos esperar para ver qual é o entendimento da PGR sobre o tema”, explicou Borghi.

Repercussão no Congresso

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A publicação do Decreto nº 9.759 também provocou uma avalanche de críticas do setor ambiental e sociedade civil e Congresso Nacional já começam a se movimentar contra a medida do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Até a tarde desta segunda-feira (15), cinco Projetos de Decreto Legislativo propondo a sustação do Decreto 9.759 já haviam sido protocolados no Congresso: quatro na Câmara, de autoria dos deputados Helder Salomão (PT/ES), João Daniel (PT/SE), Paulo Pimenta (PT/RS) e Jandira Feghali (PCdoB/RJ), e um no Senado, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE).

O teor das propostas de Decreto Legislativo é basicamente o mesmo: o decreto de Bolsonaro é inconstitucional por extrapolar o poder regulamentar do presidente da República e ferir a Constituição Brasileira ao vedar o exercício do controle social das políticas públicas.

“É possível que nem o próprio governo tenha a dimensão da extensão do Decreto nº 9.759/2019. A insegurança jurídica causada pela revogação indiscriminada de órgãos colegiados na administração pública federal beira à irresponsabilidade”, diz o texto do projeto da deputada Jandira Feghali.

Fonte: O Eco

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