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MP quer que ex-prefeito de cidade do Piauí cumpra pena na cadeia imediatamente

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O procurador de Justiça Antônio Gonçalves Vieira se manifestou nos autos da apelação interposta pelo ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia, condenado a 12 anos e 3 meses de prisão acusado de peculato. O parecer foi juntado ao processo em 25 de maio de 2017.

O procurador opinou pela manutenção da sentença condenatória na integra e que seja iniciada imediatamente a execução da pena imposta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal –STF.

Para Antônio Gonçalves Vieira, a autoria e materialidade do crime foi comprovado, “pois houve a participação efetiva, consciente e voluntária, no evento apontado como criminoso”.

A apelação deverá ser julgada nos próximos meses.

Entenda o caso

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O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público). Santolia ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da condenação. A sentença foi dada em 06 de novembro de 2015.

Segundo a sentença, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, Geraldo Vieira Diniz e Elze Jane Alves de Carvalho, no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, quando ocupavam as funções de Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretária de Saúde do Município de Esperantina, respectivamente, descontaram valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, deles se apropriando, não os repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.

O desfalque alcança o montante de R$ 864.861,88 (oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um mil e oitenta e oito centavos). A denúncia foi recebida no dia 3 de maio de 2012. A ação seguiu apenas contra o ex-prefeito, pois os demais acusados não mais residiriam no território da comarca.

Na ação, foi decretada a revelia de Felipe Santolia, em razão de não ter apresentado defesa, mesmo regularmente citado. O processo foi então remetido a Defensoria Pública que apresentou contestação.

O juiz afirma ainda na sentença que os documentos comprovam os efetivos descontos na folha de pagamentos dos servidores, dos valores que deveriam ser destinados ao ESPERANTINAPREV, comprovando, assim, que os valores foram efetivamente descontados.

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“No ofício de fls.172/173, o acusado reconhece a existência de débito para com o Fundo de previdência municipal, então no valor de R$ 85.130,12 (oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e doze centavos), todavia, atribui a inexistência de repasse a “erro de informações”, sem, contudo, comprovar o ulterior repasse”, diz trecho da sentença.

Felipe “simulou parcelamento de débito para com o ente próprio de previdência do Municipal, conforme se depreende do instrumento de fls.76/78, do qual não consta a assinatura da representante do EsperantinaPrev, representante esta – Rociclé Barroso da Cunha – que em seu depoimento em juízo afirmou não ter subscrito qualquer acordo de parcelamento”, relatou o juiz em outro trecho.

Orgias e drogas

De acordo com a sentença do juiz, “os recursos oriundos dos descontos dos vencimentos dos servidores, eram utilizados para pagamento de despesas pessoais do réu, em especial orgias na Cidade de Teresina”.

O juiz revelou ainda que Felipe Santolia “costumava hospedar-se em uma casa situada na Cidade de Teresina, no Bairro São João, próxima ao 5° Distrito Policial, alugada pelo acusado para servir de residência oficial e que em tal local o réu costumava fazer “farras” regadas a muita bebida e drogas, em especial cocaína”.

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Personalidade

Ainda segundo o juiz, Felipe Santolia demonstrou personalidade voltada para a prática delituosa, na medida em que, a despeito de admoestado por diversos meios da ilicitude da sua conduta, a perpetuou, tentando conduzir o membro do Ministério Público a equívoco o que robustece o desvalor da conduta.

Fonte: GP1

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