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Piauí registra 118 casos de importunação sexual; maioria é no transporte e via pública

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Levantamento revela que o Piauí já registrou 118 casos de importunação sexual. A maioria é em transporte coletivo – ônibus e metrô – e em vias públicas.

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

Divulgação de cena

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A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.

A delegada Anamelka Cadena, diretora de gestão interna da Secretaria de Segurança Pública, orienta que a vítima de importunação sexual deve procurar a delegacia de Mulher de sua região.

“As unidades especializadas é que irão investigar o caso. Também pode ser procurada a Central de Gênero. No interior, as vítimas podem procurar a delegacia de suas cidades”.

Anamelka destaca ainda que tanto o homem como a mulher podem sofrer ou praticar crime de importunação.

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Ela acredita que os números ainda são subnotificados, mas com a divulgação da lei a procura vai aumentar.

“Em alguns casos o modus operandi do agressor é o mesmo e as mulheres indo a delegacia ajuda na identificação da autoria. O conhecimento da lei vai gerar mais denúncias”.

“É comum a gente ouvir que os crimes acontecem no transporte público e em ambientes de festividades, que há maior concentração de pessoas e aproveitam a multidão para um toque, encoxamentos”.

Fonte: Cidade Verde

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