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Francisco Macêdo

Prefeitura de Francisco Macedo lança campanha IPTU Premiado; saiba como participar

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Em Francisco Macedo o Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) traz para o contribuinte novidades. Trata-se da campanha IPTU Premiado que premia cada proprietário que estiver em dias e quitar o IPTU até o dia 31 de maio referente ao exercício 2018, instaurada pela Prefeitura Municipal, através da gestão do prefeito Nonato Alencar.

De acordo com o decreto nº 011/2019 a campanha tem como objetivo incentivar o contribuinte a cumprir com suas obrigações, conscientizar a população quanto a importância do tributo e sua função social, assim como tem por finalidade combater a sonegação fiscal mediante estímulo ao pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano.

A campanha IPTU Premiado tem validade a partir desta sexta-feira (10) e prossegue até o dia 31 de de junho de 2019. O sorteio será realizado no dia 21 de junho.


Clique aqui e veja o decreto


Para participar da promoção é necessário que o proprietário, ao efetuar o pagamento, dirija-se até a Prefeitura Municipal, localizada na avenida Maria de Carvalho Alencar nº 36, Centro, e apresentar o comprovante. Mediante apresentação do comprovante, o titular do imóvel receberá um cupom e depois de preenchido deve depositar na urna que está instalada na prefeitura.

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É importante destacar que cada imóvel que o proprietário possuir e efetuar o pagamento do imposto, receberá também o cupom correspondente a cada guia que for quitada, aumentando assim as chances de concorrer aos prêmios.

-Das premiações:

Primeiro prêmio – um televisor Led de 32 polegadas;

Segundo prêmio – uma batedeira;

Terceiro prêmio – um ferro elétrico;

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Quarto prêmio – um ventilador

De acordo com o decreto ficarão isentos de participar do sorteio, o prefeito e vice-prefeito municipal, vereadores, secretários e membros da comissão da campanha “IPTU Premiado”.

De acordo com a Lei 236/2019 está terminantemente proibida a conversão dos prêmios em dinheiro.

Veja a Lei Municipal 236/2019


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