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Presos vão ter que ressarcir o Estado pelas despesas durante cumprimento da pena

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O Plenário do Senado deve concluir nesta terça-feira (9) a votação do projeto de lei que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com a sua manutenção. O PLS 580/2015 volta à pauta depois de ser adiado na semana passada.

O projeto é do ex-senador Waldemir Moka e é analisado na forma de um substitutivo da relatora, Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que já prevê a possibilidade de pagamento da pena com trabalho. Ao tornar obrigatório o ressarcimento, o projeto inclui a opção do uso de recursos próprios.

Caso o preso tenha condição financeira, mas se recuse a fazer o ressarcimento por qualquer das modalidades, ele será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Para presos em condição de hipossuficiência, ou seja, que não possam pagar, haverá a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos. Esse prazo será dado para aguardar uma modificação da condição econômica do devedor. Se isso não ocorrer, a obrigação será extinta após esse prazo.

Enquanto não houver sentença definitiva, os valores não serão recebidos pelo Estado. Nesses casos, as quantias serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação transitada em julgado (condenação final). Em caso de absolvição, os valores serão devolvidos ao preso.

De acordo com Soraya Thronicke, a intenção do projeto é atingir principalmente os condenados que podem arcar com os custos da sua prisão do próprio bolso, uma vez que os presos mais pobres já têm a previsão do trabalho. Senadores contrários ao projeto afirmam que ele impõe uma pena dupla e apontam a falta de oportunidades para os presos que querem trabalhar sob a legislação que já existe.

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FGTS

Também pode ser votado o projeto que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pedem demissão. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), está pronto para deliberação desde o fim do ano passado.

O FGTS é um fundo vinculado a cada trabalhador que pode ser acessado em casos específicos. A lei que rege as contas no FGTS (Lei 8.036, de 1990) prevê 18 situações para a movimentação da conta. Entre elas, estão demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave e compra ou quitação de imóvel residencial.

O sucessivo adiamento da votação do projeto se deve a preocupações sobre o seu efeito na economia nacional. O Executivo usa o dinheiro armazenado no FGTS para financiar moradias populares e saneamento básico, além de empreendimentos de infraestrutura. O setor da construção civil alerta que essa possibilidade de saque do FGTS teria impactos em investimentos, geração de empregos e arrecadação tributária.

A senadora Rose de Freitas, porém, contesta essa interpretação, negando que a proposta possa gerar uma onda de demissões voluntárias.

— Esse tipo de argumento é ridículo, pois parte até da ideia que o empregado vai preferir sacar o seu Fundo de Garantia a manter o seu emprego. Isso é irracional — afirmou ela no início do ano, quando o projeto voltou à pauta do Plenário.

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Outros itens

A lista de projetos para análise dos senadores possui 10 itens. Entre eles estão o projeto  (PLC 93/2017) que cria 225 cargos efetivos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP); o projeto que facilita a individualização de dívidas rurais contraídas com o Banco da Terra (PLC 151/2017); e o projeto que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias (PLC 26/2018), independentemente do que diz a legislação vigente.

Fonte: Agência Senado

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