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Professores de Vera Mendes fazem protesto contra a construção de Escolas Municipais

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Professores do município de Vera Mendes-PI, na manhã do dia 7 de janeiro de 2020 realizaram protesto, em frente à sede da prefeitura do município, visando impedir o procedimento licitatório da construção de uma unidade escolar de ensino fundamental e de uma creche.

As construções das escolas são frutos das verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que levou em consideração o parecer do Tribunal de Contas da União, o qual determinou que o fundo educacional não pode ser utilizado para o pagamento de advogados ou professores, sendo seu uso destinado inteira e exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica municipal.

Decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU) já haviam firmado entendimento de que os recursos do fundo, ainda que oriundos de sentença judicial, deveriam ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. A jurisprudência da Corte de Contas também vedou sua utilização para pagamentos de abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações aos profissionais da educação ou pagamento de honorários advocatícios.

Ante a decisão do TCU, tem-se que as verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.

O município de Vera Mendes/PI, cumprindo o que determina o TCU, recomendações do MPF, Nota Técnica nº 19/2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, além da decisão do TCE/PI advinda da sessão plenária ordinária nº 012, de 26 de abril de 2018, editou a Lei n° 214/2019 com fins de aquisição de veículo escolar, materiais de manutenção, construção de escola e de creche.

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O município ainda destaca que durante o período em que foi gerado o valor do precatório do FUNDEF que a classe de professores quer receber a todo custo, não houve qualquer prejuízo em seus salários, ou seja, todos os profissionais da educação de Vera Mendes/PI se encontram com seus salários adimplidos até a presente data.

Assim, alega o gestor do Poder Executivo Municipal que está apenas cumprindo a decisão do TCU sobre a matéria dos precatórios judiciais do FUNDEF, além de recomendações do MPF e TCE/PI e a legislação municipal, ou seja, agindo em absoluta consonância com a legalidade e a jurisprudência nacional, já que os recursos não podem ser utilizados para pagamento de pessoal.

Em sua fala, o gestor do Poder Executivo ainda mencionou que ficaria muito feliz se tivesse permissão legal para repassar os valores também para os professores, o que não é o caso, vez que todo o valor que o município receberá somente deve ser investido em custeio e manutenção do ensino da rede municipal, sendo que se houvesse permissivo legal, não precisaria de manifestação para que o valor fosse repassado aos professores, visto que sempre cumpriu com suas obrigações enquanto prefeito de Vera Mendes/PI.

Por fim, informa o gestor que é descabida a manifestação dos professores do município, além de causar imensa estranheza, pois nunca viu e sequer imaginou que PROFESSORES pudessem ser CONTRÁRIOS à CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS, tendo em vista que eles (os professores) devem ser sempre o alicerce para o desenvolvimento educacional, além do que se sabe que investir em melhorarias para o seu ambiente de trabalho também é uma forma de valorização destes profissionais.

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