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Sancionada lei que garante idosos de graça em transporte intermunicipal

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Os idosos carentes agora podem usufruir do transporte público intermunicipal de forma gratuita.  O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.056, de 9 de novembro de 2017, que garante o benefício para quem tem mais de 60 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).

Segundo o texto, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por viagem, em cada veículo. Caso haja excedente de passageiros idosos para as vagas gratuitas, eles devem ter desconto de 50% no valor da passagem.

Terão preferência para ocupar as poltronas previstas na lei, os dois primeiros idosos que se apresentarem para a viagem.

Podem adquirir o benefício pessoas que recebem até dois salários mínimos. O idoso precisa comprovar a idade e ter residência no Piauí.

A lei é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (PSDB).

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Fonte: Oito Meia

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