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STF impede bloqueio de celulares em presídios no Piauí e secretário contesta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei aprovada por diversos estados brasileiros sobre o bloqueio de celulares em presídios. No Piauí, a implantação do sistema já estava em fase adiantada, mas com a a decisão, o cronograma foi supenso e agora o estado deve arcar com os custos dos bloqueadores.

A intenção da Secretaria Estadual de Justiça era implementar os bloqueadores de telefones celulares nas 15 unidades prisionais do Estado até o mês de dezembro. O secretário de Justiça, Daniel Oliveira, considerou que a decisão só beneficia os presos e operadoras telefônicas.

“Nós lamentamos muito porque essa decisão só beneficia os bandidos e as operadoras que não terão esse custo. A Secretaria de Justiça continuará inibindo a entrada ou manutenção de qualquer objeto lícito no sistema prisional”, explica o secretário.

Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.

O secretário declarou ainda que apesar da decisão do STF, a Secretaria de Justiça não mudará o foco na segunrança e na implementação dos bloqueadores. “O governo do Estado já adota algumas providências no sentido de licitar. Iremos abrir uma licitação para adquirir ou alugar esses equipamentos de modo a implantar nos presídios. A nossa meta deve ser alterada, mas a determinação de garantir e de modernizar a secretaria com a aquisição dos bloqueadores está mantida”.

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Em esclarecimento sobre a segurança dos presídios, Daniel Oliveira disse que a não ulização dos aparelhos bloqueadores de sinal altera a rotina prisional. “Eu diria que a situação de não termos um sinal inibindo a utilização desses aparelhos dificulta a rotina e implementação de outras medidas do ponto de vista da segurança. Enquanto isso temos estratégias para evitar a entrada, ou quando se entra, o objeto ilícito é imediatamente apreendido e a autuação dos responsáveis realizada. O nosso compromisso é garantir a força, a ordem e a disciplina por parte do Estado”, finalizou.

Fonte: G1

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