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TCE-PI publica normas para envio de informações sobre licitações
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, no seu Diário Oficial desta segunda-feira (30), uma Instrução Normativa de nº 06/2017 que trata sobre o Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web, especificando a forma e o prazo para o envio de informações relativas a licitações.
Segundo o TCE, existe uma “necessidade de disciplinar a remessa e o exame das informações a este Tribunal de Contas, sem prejuízo da sua fidedignidade e confiabilidade” e que “confere poder regulamentar ao Tribunal de Contas, na esfera de sua competência e de sua jurisdição, para expedir atos e instruções normativas sobre as matérias inseridas em suas atribuições e sobre a organização das informações que deverão ser submetidas ao Tribunal, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade”.
Além das licitações, a Instrução Normativa estabelece as regras sobre apresentações de informações sobre adesões a sistemas de registro de preços, procedimentos administrativos de dispensa ou inexigibilidade e dos respectivos contratos administrativos ou outros instrumentos hábeis assemelhados, inclusive se relativos a obras e serviços de engenharia, componentes da prestação de contas da administração pública direta e indireta.
Os prefeitos precisam ficar atentos, já que é através da apresentação dessas informações que o TCE poderá fazer a devida fiscalização e serão aplicadas sanções pelo não atendimento das normas estabelecidas. Estre os pontos constantes no documentos, ficou determinado que os procedimentos licitatórios realizados deverão ser cadastrados eletronicamente por meio do preenchimento on-line dos formulários do sistema Licitações Web, sendo que as informações relativas à abertura de licitações deverá ocorrer até o dia útil imediatamente subsequente ao da divulgação no sítio eletrônico oficial centralizado do próprio ente, entidade ou órgão licitante ou responsável pela licitação.
O gestor ainda tem até 10 dias úteis após a homologação de cada procedimento licitatório, deverá o responsável proceder à sua finalização no Sistema Licitações Web, informando o licitante vencedor e o valor total de sua proposta, entre outras coisas. A Instrução Normativa foi aprovada em sessão plenária do dia 16 de outubro.
Fonte: GP1
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