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TJ-PI anula Júri Popular que condenou ex-PRF a 8 anos de prisão

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A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente recurso ajuizado pelo ex-policial rodoviário federal, Celso da Cunha Alcântara, contra sentença do Tribunal do Júri que o condenou a 8 anos de prisão por tentativa de homicídio. O colegiado cassou a decisão e determinou a realização de novo julgamento. O acórdão é de 22 de agosto deste ano.

Celso ingressou com apelação criminal pedindo a anulação do júri alegando que a decisão foi contrária à prova dos autos, aduzindo que os elementos probatórios demonstram a ausência de dolo do réu que teria agido em legítima defesa e que houve erro na dosimetria da pena.

Em seu voto, o relator desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que: “Constata-se assistir razão ao apelante, vez que a decisão proferida pelo corpo de jurados mostra-se manifestamente contrária à prova dos autos ao ter reconhecido a intenção de matar do acusado”.

O desembargador destacou ainda que o auto de exame de corpo de delito concluiu que não houve perigo de morte da vítima, registrando a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e atestando que a vítima foi atingida de raspão na perna esquerda.

Consta também que o acusado, sendo experiente no manuseio de arma de fogo, poderia ter atentado contra a vida da vítima e não o fez.

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“Nesse contexto, as provas constantes dos autos não dão embasamento ao veredicto exarado pelos jurados, apontado para a inexistência do animus necandi, restando a decisão dissociada dos elementos probatórios, devendo ser anulado o júri, submetendo o apelante a novo julgamento”, concluiu o relator.

Entenda o caso

Celso de Cunha foi condenado a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, em razão de, no dia 15/06/2008, por volta das 19h30, em frente ao portão “Nosso Sítio Eventos”, povoado Todos os Santos, em Teresina, ter tentado matar José Milton Campelo Lacerda, mediante chutes e socos na região da cabeça e, ainda, com uso de arma de fogo, fato que não teria se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.

 

Fonte: GP1

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