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Tribunal de Contas determina a devolução de R$ 16 milhões ao cofres públicos
No ano de 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a devolução de R$ 15.944.682,79 aos cofres públicos por meio de imputações de débitos. Os dados são referentes aos julgamentos em todas as sessões. Plenário, Primeira e Segunda Câmaras totalizaram 1012 julgamentos no ano passado. Desse total, 178 processos corresponderam às prestações de contas julgadas como irregulares pela Corte de Contas.
Além das imputações de débitos, o Tribunal aplicou, no mesmo período, o valor correspondente a R$ 624 mil em multas a gestores e ex-gestores públicos.
As multas são recolhidas pelos dirigentes públicos ao TCE-PI, e encaminhadas ao Fundo de Modernização do Tribunal, instituído pela Lei nº 4.768/95. Os débitos imputados, por sua vez, são cobrados por órgãos ou entes municipais, pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo Ministério Público Estadual, com a finalidade de promover o ressarcimento do dano causado ao erário.
A reestruturação do TCE-PI
Bruno Cavalcanti, secretário de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, explica que os número indicam as alterações ocasionadas pelo processo de reestruturação da fiscalização exercida pela Corte, que passou a dar mais ênfase a fiscalização de políticas públicas exercidas pelo poder público em detrimento das atividades desempenhadas pelo gestores no ano anterior
“O Tribunal saiu daquela ênfase muito forte em julgamentos de contas de gestão, olhando para o exercício anterior, procurando observar o comportamento dos gestores no exercício de suas atividades, na prática de atos administrativos, dando mais a atenção a fiscalização da prestação do serviço e de como ela está sendo realizada”, Bruno Cavalcanti.
Bruno também destaca que, para aprimorar a fiscalização desempenhada pela Corte de Contas, foram realizadas diversas capacitações para todos os auditores de controle externo. Mesmo com a alteração na rotina produtiva, o Tribunal conseguiu “manter um patamar em termo de decisões e acórdão compatíveis e outros ligeiramente superiores em relação aos exercícios anteriores”, pontua.
Outro destaque foi o aumento do número de decisões da Comissão de Regimento e Jurisprudência (CRJ), que subiu de 29 em 2018 para 39 no ano seguinte. De acordo com o Bruno Cavalcanti, esse crescimento está ligado também a reestruturação. “Em razão deste processo, nós passamos a ampliar a demanda da Comissão com uma série de propostas de atos normativos para dar maior celeridade aos julgamentos e ao rito processual”, pontua.
Fonte: TCE/PI
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