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Tribunal de Contas imputa débito de R$ 97 mil a ex-gestores do Piauí

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), presidida pela conselheira Waltânia Alvarenga, julgou irregulares, nesta quarta-feira (15), as contas da Prefeitura Municipal de Lagoa de São Francisco, referentes ao exercício de 2012, e imputou débito de R$ 90.994,91 ao ex-prefeito José Pio Mendes de Mesquisa e, solidariamente, a Raimundo Nonato Gomes de Mesquita, responsável na época pela gestão do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério).

Também foi imputado débito de R$ 6.624,73 a Maria Cleonilda de Castro Sousa, também ex-gestora do Fundeb, além de multa de 300 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí). O ex-prefeito José Pio foi multado ainda em 500 UFR. As contas referentes ao FMS (Fundo Municipal de Saúde) também foram julgadas irregulares, com multa de 300 UFR ao ex-gestor Raimundo Nonato Gomes de Mesquita.

A relatora do processo, conselheira Lílian Martins, apontou diversas irregularidades na aplicação de recursos, como movimentações financeiras e transferências de valores em contas bancárias sem os documentos referentes à realização das despesas. A decisão seguiu parecer do procurador do Ministério Público de Contas Márcio André Vasconcelos, a partir do relatório de Tomada de Contas Especial na Prefeitura.

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A sessão desta quarta-feira também decidiu pelo registro do concurso público realizado pela Prefeitura de Parnaguá, com a exclusão dos servidores Albanete Alves da Silva e Maurício Maia Lopes, em virtude do não cumprimento ou ausência de esclarecimentos quanto à ordem de classificação do certame. A relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, aplicou multa de 1 mil UFR ao ex-prefeito Cândido Lustosa de Araújo Júnior e determinou que os servidores sejam oficiados da decisão para, se desejarem, entrarem com recurso.

As contas da Prefeitura de Murici dos Portelas, do FMAS e da Câmara Municipal foram julgadas regulares com ressalva, com multas de 300 UFR ao prefeito Ricardo Sales, ao gestor do FMAS, Eliane Bertoldo Machado, e ao presidente da Câmara Municipal, Raimundo Nonato de Sousa Pereira. A 2ª Câmara também decidiu acolher em parte, mas sem multa, denúncia referente a suposta irregularidade no pregão presencial 050/2015, da Prefeitura de Picos, determinando que a licitação, que se encerra em julho, não seja revalidada.

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As contas da Câmara Municipal de Prata do Piauí referentes a 2013 foram julgadas regulares com ressalva, sem multa ao presidente Francisco das Chagas Silva. O julgamento da prestação de contas da Prefeitura de Prata, que estava na pauta, foi adiado a pedido da defesa do prefeito Antonio Gomes de Sousa.

Fonte: AsCom/TCE

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