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MUNICÍPIOS

União do municipalismo derruba veto do ISS e garante R$ 6 bilhões aos municípios

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Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada na noite desta terça-feira, 30 de maio, os parlamentares derrubaram os trechos vetados pelo governo federal da Lei da Reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS), Lei Complementar 157/2016, que estabelece uma nova redistribuição do valor arrecadado com o tributo entre os Municípios. Essa foi uma grande vitória do movimento municipalista, capitaneada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e coordenada no Piauí pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), tendo sido uma das principais pautas da XX Marcha dos Municípios.

A votação começou a ser realizada pela Casa em que o projeto  originou-se, no Senado. Com 49 votos favoráveis e um contrário, os senadores optaram por derrubar o veto do governo federal ao ISS. Em seguida, foram contabilizados os votos dos deputados que, por 371 votos favoráveis e seis contrários, seguiram a mesma posição dos senadores. Dessa forma, a Lei da Reforma do ISS volta ao seu texto original.

A APPM, através dos prefeitos, mobilizou fortemente parlamentares para que eles comparecessem à sessão, formassem quórum para votação e derrubassem o veto. A redistribuição do ISS incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde para onde de fato tais operações se realizam possibilita a socialização do imposto, gerando maior justiça tributária. Anteriormente, o imposto ficava apenas com poucos municípios que sediavam as operadoras.

O presidente da APPM, Gil Carlos, destaca que com a vitória, os R$ 6 bilhões que são concentrados em poucos municípios serão distribuídos pelos 5.570 municípios brasileiros. Fazendo assim a justiça fiscal.

“A eficiência na articulação parlamentar e na sensibilização dos representantes do Legislativo federal beneficiará os municípios do Piauí em R$ 35 milhões”. Esse foi um compromisso assumido pelos 13 parlamentares piauienses que, durante a reunião de bancada com os prefeitos piauienses, na XX Marcha, comprometeram-se em votar pela queda do veto. Agradecemos o compromisso dos parlamentares, pois nesse momento de perda de receitas é muito importante”, comenta o presidente da APPM.

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Entenda o que muda

Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.

A derrubada do veto, que acarreta na sanção do texto original da Lei Complementar 157/2016 conforme aprovado no Congresso, permitirá uma redistribuição anual de cerca de R$ 6 bilhões aos Municípios brasileiros. Aproximadamente R$ 2,87 bilhões serão repassados aos Municípios onde o tomador do serviço está estabelecido, nesse caso onde estão localizados os restaurantes, farmácias, postos de gasolina, etc. Isto no caso dos serviços de administração de cartões de crédito e débito.

No caso do leasing serão cerca de R$ 2,6 bilhões distribuídos. Antes, esse recurso ficava nas mãos de apenas 35 Municípios. E, no caso dos planos de saúde, mais de 2 mil Municípios com estabelecimentos de saúde que atendem por planos e convênios, conforme dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), passarão a receber o ISS dessa operação. Da forma que estava, apenas 370 Municípios recebiam tal receita. A título de exemplo, em 2016, cerca de 75% da arrecadação do ISS ficou concentrada para poucos Municípios da região Sudeste do país.

A derrubada do veto garante, assim, a desconcentração de receitas, o que acarreta em repartição de receitas entre os Municípios; aumento das receitas próprias; estimulo à economia local, possibilitando os investimentos em políticas públicas locais; e justiça fiscal.

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Ascom

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