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ESPORTES

Código de conduta da Fifa para Copa proíbe instrumentos musicais e tablets

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A Fifa já colocou à disposição dos torcedores no site oficial da Copa do Mundo de 2014 o seu Código de Conduta nos estádios. A entidade proibiu qualquer tipo de instrumento musical no estádio, além de outros aparelhos como tablets e laptops, buzinas e fogos de artifício de qualquer espécie. A preocupação com protestos dentro das arenas fica clara quando a entidade faz menção também à roupas com referências à ideologias, além de cartazes, faixas e outros itens similares. O código foi atualizado pela última vez em agosto de 2013, pouco depois da Copa das Confederações

Com relações a bandeiras e mastros, são permitidos, mas com restrições. As bandeiras ou faixas não poderão ter dimensões maiores do que 2m x 1,5m, enquanto mastros têm de ser flexíveis, com no máximo um metro de comprimento e um centímetro de diâmetro. Objetos com dimensões maiores do que 25cm x 25cm x 25cm que não podem ser acomodados embaixo dos assentos nas arenas também são proibidos.

Gramado Maracanã (Foto: Felippe Costa)Fifa permitirá bandeiras com mastros flexíveis, mas há restrições de dimensão e material (Foto: Felippe Costa)

Confira abaixo a lista de itens proibidos pelo Código de Conduta da Fifa:

– Armas de qualquer tipo ou quaisquer objetos que possibilitem a prática de violência.

– Qualquer coisa que possa ser usada como arma ou para cortar, perfurar ou servir como projétil, em particular guarda-chuvas longos e similares.

– Garrafas, copos (exceto copos de plástico), latas, jarros ou qualquer outro tipo de recipiente fechado que possa ser arremessado e causar ferimento bem como outros objetos feitos de vidro ou qualquer outro material frágil, e que seja possível de estilhaçar, ou embalagens duras ou Tetrapack, ou coolers rígidos.

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– Fogos de artifício, sinalizadores, latas que produzem fumaça, pó para produzir fumaça, bombas de fumaça ou outros itens pirotécnicos ou aparatos que produzam efeitos semelhantes.

– Líquidos de qualquer espécie, exceto comprados dentro do estádio em copos de plástico e de acordo com os procedimentos de segurança.

– Comida de qualquer tipo, exceto comprada dentro do estádio ou comida especial para diabéticos.

– Narcóticos ou estimulantes.

– Materiais relacionados a causas ofensivas, racistas ou xenofóbicas, a caridade ou preocupações ideológicas, incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, folhetos, sinais ou símbolos, objetos ou roupas, que possam interferir na apreciação do evento por outros espectadores, desviar o foco do esporte ou estimular qualquer forma de discriminação.

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– Mastros de bandeiras ou faixas de qualquer tipo. Somente mastros flexíveis e os chamados “mastros-duplos” que não ultrapassem um metro de comprimento e um centímetro de diâmetro e que não são feitos de material inflamável são permitidos.

– Bandeiras ou faixas maiores do que 2m x 1,5m. Bandeiras menores e faixas são permitidos desde que sejam feitos de material denominado pouco inflamável e que estejam de acordo com as normas e padrões nacionais.

– Qualquer tipo de animal, exceto cães-guia. Neste caso, o visitante que pretende trazer o animal terá de apresentar documentos oficiais brasileiros, ou cópias autenticadas, para provar a necessidade de um cão-guia; e evidenciar a qualificação do animal como cão-guia.

– Qualquer material comercial ou de promoção incluindo mas não limitado a faixas, bandeiras, cartazes, sinais ou símbolos, objetos ou roupas com fins promocionais ou comerciais.

– Objetos infláveis, como balões e bolas.

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– Latas de spray de gás, substâncias corrosivas ou inflamáveis, recipientes contendo substâncias nocivas à saúde ou inflamáveis. Isqueiros padrão são permitidos.

– Objetos volumosos como escadas, cadeiras, bancos, caixas, recipientes para papel, bolsas grandes, maletas e bolsas esportivas. Por volumosos se compreende todos os objetos com dimensões superiores a 25cm x 25cm x 25cm que não podem ser acomodados embaixo dos assentos no estádio.

– Grandes quantidades de papel ou rolos de papel.

– Instrumentos que produzam barulho excessivo como megafones, sirenes e buzinas.

– Qualquer instrumento musical, não importa o tamanho, incluindo vuvuzelas.

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– Aparatos que produzam raios laser ou similares.

– Grandes quantidades de pó, farinha ou similares.

– Câmeras (exceto para uso privado e com somente uma bateria extra) e qualquer aparato para gravação de som e vídeo.

– Computadores ou outros aparelhos (incluindo, por exemplo, tablets e laptops) usados com o propósito de transmitir ou disseminar som, imagens, descrições ou resultados dos eventos pela internet ou outras formas de mídia.

– Outros objetos que possam comprometer a segurança do público ou manchar a reputação do evento.

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Fonte: GloboEsporte

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