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MPF denuncia Paulo César Vilarinho à Justiça por improbidade

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O Ministério Público Federal do Piauí, através da procuradora da República Cynthia Arcoverde Ribeiro Pessoa propôs ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Palmeirais, Paulo César Vilarinho Soares.

O ex-gestor é acusado de ausência do dever constitucional de prestação de contas dos recursos federais recebidos em nome do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, ciclo de 2013, no qual Paulo César foi prefeito do município.

De acordo com o MPF, Paulo César foi eleito para o mandato 2013-2016. Ficou afastado do cargo pelo período de 06/08/2013 a 31/03/2014, em razão da cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, a qual foi anulada pelo TSE, retornando ao cargo posteriormente.

Conforme o órgão ministerial, a inadimplência apontada pelo FNDE, por meio do Ofício n° 14708E/2017- SEOPC/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE, foi ocasionada pela omissão no dever de prestar contas dos valores referentes ao Programa em razão do ex-gestor não ter promovido a obrigatória inserção dos dados no sistema Sigpc.

Segundo o MPF, a atual gestão ficou impossibilitada de sanar a irregularidade, uma vez que não foram encontrados na Prefeitura Municipal quaisquer documentos acerca da utilização dos recursos municipais na gestão do Representado. As Ordens Bancárias referentes aos pagamentos apontados pelo FNDE foram repassadas a partir de 14/08/2014, ou seja, após o retorno à gestão municipal do Representado.

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“Dessa forma, resta comprovada, a partir dos documentos que instruem o procedimento em anexo, a ausência de apresentação, no prazo devido ( 26/05/2017), da prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE ao município de Palmeirais, no montante de R$ 37.797,18 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), de responsabilidade do de Paulo César Vilarinho Soares”, disse a procuradora.

Ainda segundo o MPF, o ex-gestor foi notificado, por três vezes, para que apresentasse manifestação por escrito sobre a ausência de prestação de contas, mas “sequer atendeu às requisições ministeriais”.

O Ministério Público Federal pede a condenação do ex-gestor nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/1992, devidamente dosadas por este juízo à luz do Princípio da Proporcionalidade.

Fonte: Vi Agora

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