GERAL
48 milhões recebem primeira parcela do 13º salário até dia 30
Pouco mais de 48,1 milhões de trabalhadores no mercado formal devem receber o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O volume representa 57,8% dos 83,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados pelo pagamento extra. O calendário da gratificação natalina determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Esses trabalhadores, juntos, vão injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões, 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total. E os cerca de 1,1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio).
O volume representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O Dieese estima ainda que essa a renda adicional recebida pelos beneficiados fica em média em R$ 2.251.
Quem tem direito a receber
Tem direito à gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado e estará sujeito à multa. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
Fonte: Cidade Verde
Foto: reprodução
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