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Comerciantes têm prazo de 72 horas para deixarem praças de Picos

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Após suspensão da liminar que mantinha os trailers nas praças de Picos, os comerciantes que ocupam os espaços deverão deixar os locais em até 72 horas, após receber a notificação da Prefeitura Municipal.

A liminar proferida pela juíza de direito da 1ª vara da comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, no dia 04 de julho, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do desembargador José James Gomes Pereira.

De acordo com o procurador do município, Maycon Luz, a confecção das notificações deverá ser realizada ainda hoje e os comerciantes deverão receber os documentos nas próximas horas.

“Impetramos com um recurso perante o Tribunal de Justiça que questionava a liminar e obtivemos êxito.  O procurador entendeu que o município tem o poder de organizar os locais públicos. Estaremos notificando a todos e daremos um prazo de 72 horas para que se organizem e deixem as praças. Caso eles não saiam espontaneamente tomaremos outras medidas”, explicou o procurador.

Maycon afirmou ainda que caso os comerciantes não deixem os locais será enviado um oficio para o comando da Polícia Militar solicitando apoio, caso seja necessário.

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Termo de Ajuste de Conduta

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado no dia 29 de junho pelo prefeito municipal de Picos, Walmir Lima, e pela promotora Romana Leite, na sede da Promotoria de Justiça do município, resultou na tomada de algumas medidas quanto ao comércio nas praças.

De acordo com o documento o poder público municipal deverá construir quatro quiosques na praça Felix Pacheco até o dia 01 de dezembro de 2018. Além disso, as praças Josino Ferreira e Antenor Neiva deverão receber três e cinco quiosques, respectivamente, até o dia 01 de julho de 2019.

Fonte: Picos 40 Graus

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