GERAL
Concurso dos Cartórios do Tribunal de Justiça do Piauí é o mais atrasado do país
A dois meses de completar dois anos da primeira publicação do edital do concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado do Piauí, o conhecido “Concurso de Cartório”, ocorrida em julho de 2013, as últimas fases do certame não foram sequer realizadas. A Constituição Federal determina que o ingresso na carreira seja por meio de concurso público, tendo sido regulamentado pela lei 8.935/94.
Esta lei determina que, após ter sido declarado vago, os cartórios devem ser providos no prazo máximo de seis meses. Esse prazo não tem sido cumprido em todo o Brasil. Entretanto, a situação do concurso de Cartório do Estado do Piauí é mais grave ainda. Diversos outros estados iniciaram seus concursos posteriormente e já estão em etapas mais avançadas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, lançou seu edital seis meses após a divulgação do edital do Piauí, e não só já realizou a quinta etapa do certame, a prova oral, como já divulgou o seu resultado.
Das seis etapas do concurso, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou apenas quatro etapas, estando completamente estagnado na mesma fase, a de exame Psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa, que realizou há meses e nunca divulgou o resultado. Após a finalização da quarta etapa, ainda faltam duas novas fases (prova oral e prova de títulos) que não possuem sequer estimativa de prazo para a realização.
A situação cartorária no Piauí é alarmante, pois a demora na finalização do concurso perpetua uma situação provisória com os atuais titulares, não concursados, à frente dos
Cartórios. Esta situação impossibilita não só o fiel cumprimento da Constituição Federal com o ingresso de concursados, como inviabiliza o funcionamento de novos cartórios, o que prejudica a prestação dos serviços cartorários à população.
CARTÓRIOS SEM CONCURSO – Outra situação preocu-pante é a tentativa de diversos tabeliães atuais de verem os seus cartórios retirados do concurso público, muito embora tenham sido declarados vagos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução de nº 80, de 9 de junho de 2009, e devidamente incluídos na lista do atual concurso para serem assumidos por tabeliães e registradores concursados.
Fonte: Jornal Diário do Povo
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