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Eletrobras Piauí orienta como conseguir indenização por perda de aparelhos e equipamentos

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[ad#336×280] Existem alguns eventos que podem ocasionar danos a aparelhos e equipamentos elétricos. Os casos em que são comprovados que o problema no equipamento ocorreu devido a distúrbios decorrentes da rede elétrica normalmente são indenizados pelas Distribuidoras de energia.

Segundo Arineu Santos, engenheiro eletricista da Eletrobras Piauí, o consumidor que tiver algum equipamento queimado por conta de problemas elétricos pode procurar a Concessionária.

“Em caso de danos a equipamentos elétricos, o consumidor deve entrar em contato com a Distribuidora através das agências de atendimento, do 0800 086 0800, ou por meio do site (http://www.eletrobraspiaui.com/ressarcimento.php) e deve preencher um questionário. Após essa etapa, uma equipe da empresa vai avaliar os equipamentos. É importante que o consumidor atente para o prazo em que isso deve ser feito, até 90 dias da data provável da ocorrência”, explica.

Existem prazos e prioridades a serem seguidos no Processo. A Distribuidora do Piauí informa que para a vistoria é dado prioridade a aparelhos que são utilizados no acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos.

“No caso de equipamentos comuns como uma TV, a empresa faz a vistoria em cerca de 10 dias a partir da solicitação. No caso de aparelhos especiais, como geladeiras, é feito em até 1 dia útil, podendo a Distribuidora (a seu critério) autorizar previamente o conserto, sem a necessidade da vistoria em tal equipamento”, explica Arineu Santos.

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Arineu explica que a inspeção é necessária para avaliar se os equipamentos estavam sendo utilizados da forma correta, e à forma como foi instalado na unidade consumidora. Também é feita uma vistoria na área onde ocorreu o dano.

“A nossa equipe verifica não apenas o aparelho, mas a área onde ocorreu o dano. É identificado o transformador, se há árvores na rede e verificado as condições do ramal. Já encontramos vários casos, em que o consumidor afirma que o equipamento está queimado e quando nossa equipe chega à unidade consumidora, e colocar o equipamento para funcionar normalmente. Nesses casos, o pedido é indeferido”, completou Arineu.

Quando a solicitação é deferida, é feito o pagamento do valor referente ao conserto, de acordo com orçamentos apresentados pelo cliente. No caso de equipamentos que têm perda total ou onde as peças não são encontradas, a empresa repassa o valor referente a um novo aparelho da mesma marca e padrões técnicos. O consumidor decide se quer o pagamento com cheque nominal ou depósito bancário.

Para mais informações clique no lik: http://www.eletrobraspiaui.com/ressarcimento.php

Ascom

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