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Furto de energia no Piauí poderá ser cobrado de todos os consumidores

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O Governo Federal autorizou que as distribuidoras de energia elétrica façam o repasse do custo com furto de energia para todos os consumidores, inclusive para aqueles que utilizam o serviço de forma legal.

A portaria do Ministério de Minas Energia – MME nº 346 foi publicada no dia 01 de setembro de 2017, e estabelece alteração no Art. 9º da Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016.

Essa alteração prevê que no processo tarifário do ano de 2017 a Aneel flexibilizará, de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico das concessões.

A medida atinge os estados do Piauí, Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima e Amapá. Os valores a serem cobrados ainda estão por ser definidos pela Aneel.

Foto: Portal AZ
Foto: Portal AZ

Confira a nota da Eletrobras Distribuição Piauí acerca da Portaria nº 346 do MME.

“No dia 01 de setembro de 2017, foi publicada a Portaria do Ministério de Minas Energia – MME nº 346, a qual estabelece alteração no Art. 9º da Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016.

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Essa alteração prevê que no processo tarifário do ano de 2017 a Aneel flexibilizará, de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico das concessões que serão licitadas nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.

A Eletrobras Distribuição Piauí, designada para prestação do serviço público de distribuição de energia no Estado, tem processo tarifário previsto para o mês de setembro. A Aneel definirá os valores dos custos operacionais e perdas não técnicas que passarão a compor as tarifas dessas empresas a partir dos próximos reajustes, em função da flexibilização estabelecida na portaria”.

 

 Fonte: Portal Az

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