GERAL
Gilmar Mendes proíbe TRT do Piauí de bloquear a conta única do Estado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar do governo do Piauí determinando a suspensão de todos os processos em curso e de decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT- PI) que resultaram no bloqueio, penhora e liberação de valores da conta única estadual. De acordo com o STF, o montante bloqueado seria destinado ao pagamento de condenações provenientes de obrigações trabalhistas com a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi).
Na ação, o Estado alega que as decisões da Justiça do Trabalho violam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos Poderes e o princípio federativo, além de ferir a Constituição no artigo que veda o remanejamento de verbas sem autorização legislativa.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Plínio Klerton, nos últimos 4 meses foram bloqueados das contas do governo o equivalente a R$ 3 milhões. “Vários juízes trabalhistas têm bloqueado a conta única do estado nos últimos 4 meses e cerca de R$ 3 milhões foram bloqueados para pagamento de servidores da Emgerpi. O governo do Estado alegou que essa penhora estava ocorrendo de forma irregular. Existe uma previsão orçamentária para uma demanda da Emgerpi como o pagamento do servidor, fornecedores e obras”, afirmou ao Cidadeverde.com.
Plínio reforçou que as decisões chocam com a Constituição. “Essas decisões vão contra a Constituição, que prevê que qualquer dotação orçamentária tem que ser determinada por lei. O ministro Gilmar Mendes reconheceu isso”, declarou.
Gilmar Mendes destacou que a fundamentação das decisões questionadas, no sentido de que os valores bloqueados são, em verdade, de propriedade da Emgerpi, é incompatível com os princípios constitucionais do orçamento público. Segundo o ministro, isso contraria a Constituição, que veda o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
“O bloqueio indiscriminado de provisões, da forma apontada pelo requerente [governador], tende, portanto, a desvirtuar a vontade do legislador estadual e a violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário”, disse.
O ministro afirmou ainda que as ordens de penhora constituem, ainda, “aparente interferência indevida” do Poder Judiciário em deliberações orçamentárias, em desacordo com os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes.
“A análise prévia, portanto, indica que as decisões questionadas vão de encontro a preceitos fundamentais, bem como podem comprometer as finanças do estado e acarretam dificuldades na execução orçamentária”, disse o ministro.
Yala Sena (Com informações do STF)
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