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Juiz mantém exoneração de servidores contratados sem concurso publico em cidade do Piauí

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O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, negou recurso para a Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios e manteve a exoneração de servidores contratados sem concurso público.

No dia 18 de maio desse ano, o juiz Ulysses julgou ação civil pública do Ministério Público Estadual contra a Câmara Municipal de Vereadores de Nossa Senhora dos Remédios e determinou a exoneração de todos os servidores contratados sem a realização de concurso público e que deveria ser realizado um certame em um prazo de 180 dias. A exoneração não atinge quem foi contratado antes de 2013 e que o vínculo não tenha sofrido problema de continuidade nesse processo.

Inconformada com a decisão, a Câmara ingressou com agravo de instrumento para tentar reverter a situação. No dia 10 de agosto, o juiz Ulysses Gonçalves decidiu não aceitar esse recurso. “Quanto à petição de agravo de instrumento, não vislumbro qualquer equívoco na decisão, motivo pelo qual não há que se falar em retratação”, afirmou.

O juiz disse ainda que “a única maneira de se esquivar de tal obrigação é comprovar que os servidores que atualmente estão lotados na Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios são aqueles que serviam ao Poder Legislativo em abril de 2013 e, ainda assim, desde que não tenha ocorrido solução de continuidade no vínculo em qualquer oportunidade. Destarte, acaso se comprove que foi mantido o quadro de servidores existente em abril de 2013, sem qualquer substituição ou acréscimo, fica, por certo, infirmada a determinação de exoneração, caso contrário, o descumprimento da ordem se encontra em curso”.

Fonte: GP1

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