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Justiça determina criação de projeto-básico para Adutora do Sertão do Piauí

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A Justiça Federal determina à União que adote todas as providências para a elaboração de projeto-básico da Adutora do Sertão do Piauí, no prazo de quatro meses, sob pena de multa diária de 200 mil reais.O objetivo é cobrar destes entes medidas definitivas para as questões que envolvem os poços jorrantes no sul do estado e, consequente, a seca que castiga os piauienses no sertão do estado.

O pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí e Ministério Público Estadual mo mês de julho deste ano pelos procuradores da República Kelston Pinheiro Lages e Marco Aurélio Adão e pelos promotores de Justiça Vando da Silva Marques e Fernando Santos contra a União, o Estado do Piauí e a Agência Nacional de Águas (ANA).

O Ministério Público destaca na ação que se de um lado grande parte dos desfavorecidos socialmente sofrem há décadas pelos efeitos da seca, dependendo exclusivamente da “Operação Carro Pipa” para sobrevivência, de outro sobram recursos hídricos que são desperdiçados pela má utilização de poços profundos de lata vazão e captação de água em imenso aquífero existente na região do Vale do Gurguéia (aquífero Cabeças), especialmente nos municípios de Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia e outros da região.

Na condução do processo, o Núcleo de Conciliação em Políticas Públicas da Justiça Federal realizou audiência com as partes envolvidas para buscar a concordância sobre a necessidade de inclusão no orçamento dos valores necessários para a construção da obra, de acordo com o pedido dos Ministérios Públicos no bojo da ação.

Na ação civil pública, MPF e MP argumentam que a construção da adutora garantirá o fornecimento de água para os 51 municípios que compõem o semiárido cristalino piauiense onde não há água subterrânea, utilizando-se da água desperdiçada nos poços jorrantes das proximidades, localizado no Vale do Gurguéia.

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De acordo com o entendimento da Justiça Federal, por meio de decisão da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti, não é racional a prática adotada pelo Poder Público de distribuição de água por meio de carros-pipa enquanto milhares de litros de água de poços jorrantes são desperdiçados, em área contígua aquela devastada pela seca.

Para ela, essa prática não é racional porque é apenas paliativa, não solucionando definitivamente o problema  que se repete ano a ano. Na decisão, a magistrada faz uma conta matemática básica para demonstrar a irracionalidade na utilização do uso dos carros-pipa como política pública no combate à seca.

“Se adotada a construção da Adutora do Sertão do Piauí, pelo valor estimado de 950 milhões de reais, resolveriam-se 300 anos de seca no estado. Ao passo que com a utilização dos carros-pipa, ao custo de R$ 80 milhões (valor gasto pelo Poder Público em 2014) só seria possível resolver o problema, de forma parcial, por apenas 1 ano.

A magistrada ainda destaca que “enquanto o sertanejo passa sede e fome no semiárido cristalino (onde não há água subterrânea) a 120 km dali, onde há um dos maiores depositórios de água subterrânea do mundo, a água é desperdiçada em poços jorrantes construídos com dinheiro público, sem aproveitamento para a população em geral”.

Entenda o caso

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A ação foi proposta a partir de inquérito civil público nº16/2013, instaurado pela Promotoria Regional Ambiental no município de São Raimundo Nonato com o objetivo de apurar possíveis danos ambientais decorrentes do desperdício de água no município de Cristino Castro e outros municípios piauienses, resultante do derramamento de água de vários poços jorrantes ali existentes, sem qualquer controle do Poder Público.

Além desse, o Ministério Público, por meio de outros inquéritos civis envolvendo 29 municípios da região sul do Piauí, passou a fiscalizar a ação dos Poderes Públicos na adoção de medidas concretas de combate à seca, adotando-se as medidas necessárias à implementação de políticas públicas atinentes à espécie, bem como para fins de obter mapeamento das comunidades e dos moradores rurais que sofram com os efeitos da estiagem.

Fonte:MPF

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