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Lei brasileira obriga WhatsApp a fornecer dados de usuário

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Mais uma vez a Justiça brasileira pediu informações ao WhatsApp, mas a empresa não forneceu. O aplicativo já foi suspenso por cerca de 12 horas no Brasil. Agora, foi a vez de o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan, ser preso sob a acusação de “embaraçar investigação de infração penal que envolve organização criminosa”. A rede social alega não ter as “informações solicitadas”, mas a legislação brasileira exige que registros sejam armazenados.

Como o caso corre em segredo de Justiça, não se sabe ao certo qual é o tipo de informação solicitada — se são as mensagens ou localização das pessoas. Mas, segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp –por ter representação no país, que no caso é o Facebook– é obrigado a guardar todos os registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. “Os apps podem ser obrigados a guardar as informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma ordem”, afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de direito digital do Insper.

O especialista afirma que o descumprimento do pedido da Justiça só é válido em dois casos: impossibilidade técnica ou falta de acesso à informação solicitada — e, nesses casos, a Justiça pode pedir uma perícia para atestar a veracidade da informação. A falta de acesso aos dados é inclusive o argumento que o WhatsApp tem usado para justificar sua postura. Em nota, o app ressaltou não armazenar as mensagens dos usuários. “Nós apenas mantemos as mensagens até que elas sejam entregues. A partir da entrega, elas existem apenas nos dispositivos dos usuários que as receberam.”

Segundo o comunicado, o app está estendendo “um forte sistema de criptografia”, o que faria com que “ninguém – nem o WhatsApp-  pode interceptar ou comprometer as mensagens das pessoas”. “Não podemos fornecer informações que não temos”, é a resposta da empresa.

De acordo com o juiz Marcel Maia Montalvão, responsável pela expedição do pedido de prisão de Dzodan, a Justiça não recebeu nenhuma posição oficial da empresa. O executivo chegou a ser procurado três vezes nos últimos meses para prestar esclarecimentos. E, ao não responder aos pedidos, o juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil, que não foi cumprida por mais 30 dias. A multa chegou a aumentar para R$ 1 milhão por dia.

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É possível ter acesso aos dados requisitados

“Isso mostra o descaso tanto do Facebook como do WhatsApp com a legislação brasileira”, afirma Frederico Meinberg Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital. “A Justiça já recorreu a todas as alternativas: advertência, multa e suspensão de serviços. Nada adiantou para mudar essa visão de negócio retrograda, que não condiz com a atuação das demais gigantes da tecnologia, tais como Google, Microsoft e Twitter.”

Ceroy acredita que o mínimo que o Facebook teria que ter feito é se manifestado. “Não tenho esse tipo de informação, mas tenho essas aqui”, sugere ele. Segundo o especialista, é possível ter dados como número de telefone, quais foram os contatos feitos por ele, IP, IMEI (espécie de RG do celular), sistema operacional e, a depender do tipo de aparelho, até a geolocalização.

A inviabilidade técnica de ter os dados pedidos pela Justiça também é questionada pelo especialista em telecomunicações e segurança da informação, André Jaccon. “Tecnicamente tudo é possível, desde que haja um aporte jurídico em cima”, ressalta ele, que diz ser viável cruzar as informações do banco de dados do WhatsApp com o do Facebook. “Um cruzamento que poderia ser realizado usando apenas o número do celular e chegar a uma gama muito maior de informações.”

A perícia técnica, como sugere Opice Blum, seria o caminho para a Justiça comprovar se a defesa do WhatsApp estaria ou não dizendo a verdade sobre o fato de não ter as informações solicitadas.

 

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Fonte: Bol

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